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PROPOSTA DE ESTATUTO
PROPOSTA DE ESTATUTO

Estatuto
Título I - Da Denominação, Sede e Duração
Artigo 1º - A Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Embu, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca e cidade de Austim-MG, fundada em dezembro de 1994, pelo prazo de duração indeterminado, é órgão representativo da comunidade referida e por membros da mesma. Parágrafo único - A Associação, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas atribuições atuará sob a orientação técnica da Comissão Diretora, de suas assessorias, em ações conjuntas com os órgãos públicos municipais, estaduais, federais, coadjuvando, enquanto for do seu interesse, a administração pública, nas Ações de Governo que tenham por objetivo o desenvolvimento global da Comunidade.
Título II - Das Finalidades                     Artigo 2º - A Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Embu tem por finalidade: a) Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público; b) Promover e defender os direitos humanos; c) Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade solidificando o espírito associativo; d) Representar a comunidade perante os órgãos públicos e privados buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carência observadas em seu meio; e) Colaborar com os poderes públicos na realização de levantamentos da situação sócio-econômica e cultural, observando o equacionamento de necessidades e problemas; f)Proceder o cadastramento das famílias residentes em sua área de atuação; g) Conscientizar a comunidade de suas potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios; h) Funcionar como agente do processo de desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse público, isoladamente e ou em regime de co-participação com Poderes Públicos.
Título III - Dos Associados Artigo 3º - Podem filiar-se a Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação do órgão, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto a comunidade, considerados "Amigos do Bairro". Parágrafo único - A qualidade de associado é adquirida mediante, registro formal, condição indispensável à participação nas Assembléias pós - fundação, votar e ser votado.
Título IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros Artigo 4º - O patrimônio da associação é constituído de: a) Bens móveis e imóveis adquiridos; b) Bens móveis transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais e jurídicas; c) Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas; d) Doações, legados ou transferências de fundações de pessoas jurídicas ou naturais, situadas no exterior. Artigo 5º - Constituem recursos naturais da associação: a) Contribuições de Associados, mensalidades, anuidades, rendas advindos promoções realizadas pela associação. Parágrafo único - Constituem recursos financeiros da associação: a) Os recursos naturais, advindos dos associados e das suas promoções; b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos; c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos; d) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços; e) Contribuições voluntárias dos associados; f) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Título V - Dos Órgãos da Administração Artigo 6º - São órgãos da Administração da Associação: a) A Assembléia Geral; b) A Comissão Consultiva; c) A Comissão Diretora; d) As Comissões Departamentais. Parágrafo único - Nenhum membro de órgão Consultivo ou Diretivo, poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho dessas funções, retribuição financeira por serviços prestados aos fins da Associação. Artigo 7º - A Assembléia Geral é constituída dos associados regularmente registrados (Art.3º Parágrafo único) e em dia com as obrigações sociais, cabendo-lhes a voz e o direito ao voto. Parágrafo único: As reuniões da Assembléia Geral são dirigidas pelo Presidente da Comissão Diretora, auxiliado pelo Secretário. Artigo 8º - Compete à Assembléia Geral: a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da Associação; b) Aprovar o Plano Anual de Trabalho; c) Aprovar o Balanço Anual, apresentado pela Comissão Diretora; d) Eleger os membros da Comissão Diretora; e) Promover as reformas estatutárias. Artigo 9º - A comissão diretora, é órgão de execução e de direção da associação. Artigo 10º - A comissão diretora eleita pela assembléia geral para um mandato inicial de 1 (hum) ano é constituída de 07 (sete) membros, sendo Presidente, Vice - Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Coordenador de Departamentos. Artigo 11º - Compete a comissão diretora de forma abrangente, executar atividades a fins da associação, sempre que possível em cooperação com os demais organismos que desenvolvem atividades sócio - comunitárias, proporcionando reais condições de promoção à comunidade através de programas educacionais, sanitários, profissionalizantes, recreativos e de lazer. Parágrafo único - As atribuições específicas e detalhadas dos membros da comissão diretora serão definidas no Regimento Interno elaborado pela própria comissão e aprovado em reunião da Comissão Consultiva por maioria simples. Artigo 12º - O Presidente da comissão diretora representa a Associação em juízo ou fora dele. Artigo 13º - A comissão consultiva é composta por 10 (dez) membros dentre os associados e ex-diretores executivos e ex-diretores de departamentos da associação, com mandato de 1 (hum) ano e terá como função básica emprestar a experiência dos membros na formulação dos Planos de Ação, da política de desenvolvimento da associação, na identificação e no equacionamento dos problemas da população e contribuindo para a integração e harmonização dos recursos existentes na própria comunidade. Título VI - Das Disposições Gerais Artigo 14º - Os membros da comissão diretora serão os representantes da associação na Plenária das Associações de Moradores e Amigos de Bairros do Município de Austim. Artigo 15º - Poderão ser enviadas comissões e departamentos que se fizerem necessários, devendo para isso, ser aprovado em Assembléia Geral a reforma do Estatuto. Parágrafo único - Os diretores dos departamentos criados, serão eleitos em voto secreto pela comissão diretoria. a) Eleito o diretor de departamentos em voto secreto, cabe a esse nomear 2 (dois) auxiliares. b) Os auxiliares, deverão estar no uso dos seus direitos perante a associação, (Artigo 3º) e não possuir alterações de conduta que tenha contrariado ou que venha contrariar os fins da associação. c) Os auxiliares não terão direito a voto e não poderão participar das reuniões da comissão consultiva , mesmo na falta do diretor. d) Na vacância de qualquer cargo de diretor, far-se-á nova eleição e na vacância dos cargos de auxiliar, o diretor fará nova nomeação, após comunicar a comissão diretora a existência de vaga. Artigo 16º - Extinta a Associação dos Moradores, ou seu patrimônio será destinado a critério da Assembléia Geral, a uma entidade sócio - comunitária com sede e foro no município de Austim-MG. Artigo 17º - Os órgãos administrativos, são os sustentáculos da associação, no trabalho junto aos grupos e núcleos da comunidade nos seus respectivos campos de ação: educação, saúde, cultura, religião, comunicação social, trabalho e ação social, esporte e lazer. Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão diretora em fatos de sua exclusiva alçada e pela comissão consultiva nos que interferirem com os fins e o patrimônio da associação.