LEI Nº 5.011, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 211/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.
“Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e dá outras providências.”
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Obedecidas as diretrizes estabelecidas na Lei nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008 (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana – PDDI), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) constitui-se no instrumento de diagnóstico e prognóstico das atividades quanto ao seu impacto, considerada a possibilidade de alterações significativas no ambiente natural ou construído, bem como no seu entorno, vizinhança e localização.
Art. 2º O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será obrigatório para as operações urbanas consorciadas e para as atividades apontadas no rol constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, enquadradas em cada zoneamento por lei municipal, conforme previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 4.597, de 2008.
§ 1º A pedido do interessado, a dispensa de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para ampliações poderá ser aceita ou não, após análise e manifestação devidamente fundamentada, técnica ou legalmente, pela Secretaria de Meio Ambiente, diante da apresentação das informações solicitadas no Anexo I desta lei.
§ 2º O rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e as subclasses para uso da administração pública, com a estrutura detalhada e notas explicativas, considerado para os efeitos desta lei, é o oficialmente editado pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, subordinada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3° O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá, obrigatoriamente, contemplar em seus diagnósticos e prognósticos, o impacto da atividade no meio físico, biológico e socioeconômico, considerando-se a situação do momento anterior à instalação da atividade e ainda as projeções para os períodos de implantação e operação, relativamente aos seguintes quesitos:
I - adensamento populacional;
II - uso do solo;
III - valoração imobiliária;
IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos públicos urbanos, incluindo-se o consumo de água e de energia elétrica, bem como a geração de resíduos sólidos, líquidos, gasosos e, ainda, as capacidades de vazão das redes de escoamento de águas pluviais e de esgotos sanitários, bem como das estações de tratamento de esgotos;
VI - equipamentos públicos comunitários;
VII - sistema viário e transportes, incluindo-se o tráfego gerado, a acessibilidade, as condições e vagas de carga, descarga, estacionamento, embarque e desembarque;
VIII - emissão de ruídos e sons;
IX - qualidade do ar;
X - qualidade da água;
XI - ventilação e iluminação;
XII - vibração;
XIII - periculosidade;
XIV - riscos ambientais;
XV - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, vizinhança ou localização.
§ 1° O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser apresentado em forma digital, acompanhado de duas cópias impressas, com a caracterização da atividade e informações necessárias à análise técnica de sua adequação às condições locais, bem como das alternativas tecnológicas de equipamentos públicos urbanos, contendo:
I - no mínimo:
a) apresentação;
b) síntese dos objetivos e características físicas e operacionais da atividade;
c) identificação, localização e descrição das principais vias de circulação adjacentes à atividade, em escala adequada;
d) delimitação da área de vizinhança sob influência da atividade com justificativa e descrição da mesma;
e) diagnóstico da área de vizinhança com:
1. relatório de impactos contemplando pelo menos o adensamento populacional, vegetação, arborização e equipamentos públicos urbanos;
2. identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção, implantação e operação ou funcionamento da atividade;
3. os impactos socioeconômicos na população, residente ou atuante, no entorno, vizinhança ou localização;
f) a identificação e valoração dos impactos, positivos e negativos, nas áreas que direta e indiretamente são afetadas pela atividade, com elaboração da respectiva matriz de impactos ambientais;
g) os impactos sobre recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
h) os impactos de permeabilidade;
II - e quando for o caso:
a) a valoração imobiliária;
b) as áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
c) os equipamentos públicos urbanos, incluindo-se o consumo de água, energia elétrica, bem como a geração de resíduos sólidos, líquidos, gasosos e, ainda, as capacidades de vazão das redes de escoamento de águas pluviais e de esgotos sanitários, bem como das estações de tratamento de esgotos;
d) os equipamentos públicos comunitários;
e) a emissão de ruídos e sons;
f) a qualidade do ar;
g) a qualidade da água;
h) a ventilação e iluminação;
i) a vibração;
j) a periculosidade quanto à inflamabilidade e explosão.
§ 2° O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá indicar as eventuais medidas mitigadoras ou compensatórias para os impactos da atividade, bem como os procedimentos e medidas necessárias à compatibilização dos interesses do ambiente do seu entorno, vizinhança ou localização.
§ 3° O interessado deverá apresentar as informações solicitadas no Anexo I desta lei, juntamente com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), cabendo ao Poder Executivo, quando necessário, solicitar novas informações.
Art. 4º Para eliminar ou minimizar os impactos a serem gerados pela atividade, o Poder Executivo poderá exigir do responsável a execução de melhorias nos equipamentos públicos urbanos ou equipamentos públicos comunitários.
Art. 5º As ações necessárias de mitigação, recuperação, compensação ou compatibilidade para a perfeita realização da atividade, ficarão a cargo dos respectivos responsáveis, devendo para isso firmarem termo de compromisso.
Art. 6° Quando necessárias a realização de medidas minimizadoras, mitigadoras ou compensatórias, ou mesmo a execução de equipamentos públicos urbanos ou comunitários, previstas nesta lei, os responsáveis pela atividade deverão apresentar cronograma de execução e garantias de sua implementação, representadas por caução em imóveis, depósito em dinheiro, fiança bancária, carta de crédito, cédula de crédito comercial ou seguro garantia, em favor da Prefeitura Municipal de Americana, em valor suficiente para suportar o custo real dessas medidas, previstas e oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado.
§ 1° O não cumprimento ou a interrupção do cronograma ensejará, além da execução da caução, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor previsto para as realizações não cumpridas e, se for o caso, o cancelamento da certidão de aceitação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), após deliberação fundamentada da Secretaria de Meio Ambiente, ouvidas, se necessário, as demais Secretarias envolvidas.
§ 2° A execução da caução será feita mediante justificativas técnicas ou legais, na hipótese de não ser cumprido o cronograma estabelecido ou no caso de ocorrer a interrupção da implementação das medidas minimizadoras, mitigadoras ou compensatórias, ou mesmo da não execução de equipamentos públicos urbanos ou comunitários.
Art. 7° A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será efetuada, preliminarmente, pela Secretaria de Meio Ambiente, que, quando necessário, poderá solicitar a participação das Secretarias envolvidas para manifestação e deliberação.
Parágrafo único. Respeitada a matéria de sigilo industrial, a pedido do interessado, quando expressamente caracterizada, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá estar acessível ao público para conhecimento e consulta durante o período de 30 (trinta) dias.
Art. 8° Concluída a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Secretaria de Meio Ambiente expedirá certidão com a deliberação devidamente fundamentada, assinalando, quando for o caso, o prazo de validade, e dando publicidade ao documento emitido.
§ 1° Se na certidão expedida pela Secretaria de Meio Ambiente forem estabelecidas condições de aceitação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o licenciamento para o exercício da atividade somente será concedido após a emissão, pelo referido órgão, de certidão de conclusão e atendimento das condições impostas.
§ 2° Emitida a certidão de conclusão prevista no parágrafo anterior, o Poder Executivo editará decreto de liberação da caução apresentada para a garantia das condições do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Art. 9° O parágrafo único do art. 64 da Lei Municipal nº 4.597, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. ................................................................................................................................................
Parágrafo único. As atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE poderão ser enquadradas em cada zoneamento através de lei específica, obedecidas às especificações do Quadro I, Anexo III-C, desta lei”.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados os incisos I e II do art. 74 da Lei n.º 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de junho de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
Ref. Prot. PMA nº 44.988/2009
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
Prazos estabelecidos nos arts. 19, 42, 86, parágrafo único, 101 e 107 prorrogados até 30/6/2009 pela Lei nº 4.774, de 29/12/2008.
Prazos estabelecidos nos artigos 42, 101 e 107, prorrogados até 31 de março de 2010 pela Lei nº4.838, de 16/7/2009.
Prazo estabelecido no art. 42, prorrogado até 10 de agosto de 2010 pela Lei nº 4.980, de 01/04/2010.
Revogados os incisos I e II do art. 74 pela Lei nº 5.011, de 10/06/2010.
Alteradas as redações dos artigos 52, do parágrafo único do art. 70, do art. 77 e do art. 91 pela Lei 5012, de 10/06/10; e substituído o "Quadro I" do "Anexo III-C" pelo Anexo I da Lei 5012, de 10/06/10.
Alterada a redação do art. 42 pela Lei 5058, de 31/08/2010.
Alterados os Anexos III-A e VI pela Lei n° 5237, de 23/08/2011.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 135/2006 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana / PDDI.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana/PDDI, aprovado nos termos desta lei, atende ao disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto das Cidades, e na Lei Orgânica do Município de Americana.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana /PDDI abrange todo o território municipal e é o instrumento pelo qual se orientará a política municipal de desenvolvimento territorial do Município.
§ 1º Este PDDI integra o Sistema Municipal de Planejamento, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem suas diretrizes e as prioridades nele contidas, bem como os planos, programas e projetos dele decorrentes.
§ 2º A política de desenvolvimento territorial tratará o meio ambiente como um bem de interesse comum do povo, essencial à qualidade de vida, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais e promovendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, protegendo-os de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, e para sua qualidade.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Política de Desenvolvimento Territorial de Americana tem como finalidade o pleno desenvolvimento das funções econômico-sociais do Município, de acordo com os seguintes princípios:
I - função econômico-social do território municipal, e a garantia do bem-estar de sua população;
II - função social da propriedade;
III - sustentabilidade do desenvolvimento;
IV - gestão participativa e democrática, e
V - integração regional.
Art. 4º As funções econômico-sociais do território, e a garantia do bem estar da população do Município de Americana são compreendidas como os direitos de acesso de todo o cidadão à moradia, ao transporte público, ao saneamento, à energia, ao abastecimento, à iluminação pública, à comunicação, à educação, à saúde, ao lazer e à segurança, assim como a garantia institucional da preservação e desenvolvimento do patrimônio ambiental e cultural.
Art. 5º A função social da propriedade é exercida quando atende aos interesses do desenvolvimento econômico-social do Município e, utilizada para atender a implantação dos planos, programas e projetos, observados prioritariamente os de:
I - desenvolvimento sustentável de atividades econômicas geradoras de emprego, renda e receita;
II - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, e
III - habitação, especialmente aquelas de interesse social.
Art. 6º A sustentabilidade do desenvolvimento se caracteriza pela incorporação da justiça social, do equilíbrio ambiental, da viabilidade econômica, da distribuição isonômica de oportunidades e pela construção de garantias de qualidade de vida para as gerações futuras.
Art. 7º A gestão participativa e democrática é alcançada pela incorporação dos instrumentos institucionais e operacionais de integração das representações da sociedade civil na formulação, execução e acompanhamento dos assuntos relativos ao desenvolvimento territorial do Município.
Art. 8º A integração regional se realiza pela incorporação, nos planos programas e projetos municipais das diretrizes, consultivas ou deliberativas, de caráter intermunicipal ou metropolitano, envolvendo os interesses do Município de Americana, resultantes de consultas, reuniões ou estruturas institucionais com representação formal do Poder Executivo do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 9º São objetivos gerais da política de desenvolvimento territorial do Município:
I - integrar, viva, eficaz e permanentemente, as atividades públicas e privadas, procurando minimizar os conflitos existentes entre os diversos segmentos da população;
II - hierarquizar os objetivos da administração, avaliando as potencialidades do Município e sua dependência em relação às diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento urbano dos governos Federal e Estadual;
III - promover a reurbanização de áreas passíveis de recuperação, incentivando a ampliação da oferta de moradia à população de baixa renda, residentes no Município;
IV - promover, no limite da competência do Município, o atendimento na área educacional, cultural, habitacional e agrícola, bem como na de meio ambiente, turismo, esporte, lazer, saúde, saneamento, transporte e a promoção social, incentivando, quando necessário, a implementação de investimentos privados e públicos nessas atividades;
V - promover o atendimento integral à criança e ao adolescente em meio aberto, reforçando a unidade familiar;
VI - garantir condições à população para a plena e adequada utilização dos equipamentos públicos existentes;
VII - reorganizar o território de maneira a reduzir os conflitos de uso e maximizar o rendimento social da ocupação do solo e do desempenho das atividades públicas e privadas;
VIII - estruturar a área urbana de forma a oferecer o suporte físico adequado ao desenvolvimento dos sistemas de relações sociais e econômicas;
IX - organizar o sistema de transporte, hierarquizando e completando o sistema viário, de forma a tornar mínimos os tempos de deslocamento e garantir coexistência entre pessoas, veículos e mercadorias;
X - promover a expansão da rede de equipamentos de infra-estrutura pública de modo a atender a demanda, ponderando o investimento e a geração de custeios;
XI - assegurar melhores níveis de atendimento no setor de saneamento básico às áreas urbanas, urbanizáveis, de expansão urbana e de proteção ambiental;
XII - manter e recuperar as condições do meio ambiente, dando ênfase à preservação dos recursos naturais e paisagísticos, à proteção dos mananciais hídricos, superficiais e subterrâneos, à criação e manutenção de áreas verdes e ao combate à poluição;
XIII - organizar o sistema de áreas institucionais e principalmente o de áreas verdes, como um subsistema de estrutura urbana, dotado de equipamentos para recreação e lazer;
XIV - fomentar o crescimento equilibrado da oferta de empregos, a capacitação profissional e a melhoria da renda, incentivando o setor produtivo.
TÍTULO II
DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS SETORIAIS DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 10. A promoção do desenvolvimento econômico sustentável do Município articular-se-á, obrigatoriamente, com as políticas de desenvolvimento social e do meio ambiente.
Art. 11. A política de desenvolvimento social deverá monitorar o resultado do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM e do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, adotando medidas consistentes nas áreas de saúde, educação, segurança, promoção humana, gestão fiscal, emprego e renda, que permitam a melhoria das condições de vida dos munícipes, expressas pela permanente elevação destes índices.
Art. 12. A política de desenvolvimento econômico deve observar as diretrizes que seguem:
I - diretrizes para a indústria:
a) estimular e incentivar a instalação de empresas com mão de obra intensiva e ambientalmente adequada e não incômoda e que integrem a cadeia produtiva das empresas instaladas na região;
b) promover e incentivar ações que atraiam para o Município novos investimentos públicos ou privados, com geração de emprego e renda que busquem a ocupação correta do solo urbano e o equilíbrio ambiental;
c) incentivar novos empreendimentos prioritariamente junto a Via Anhanguera, Rodovia Luiz de Queiroz e região do São Jerônimo, com perfil de indústrias não poluentes;
d) incentivar parcerias com entidades públicas e privadas que venham instalar no Município pólos de indústrias com geração de emprego e renda para o Município;
e) criar programas que facilitem, em especial, cooperativas, micro, pequena e média empresa, na viabilização da instalação e o apoio à modernização tecnológica e de gestão;
f) incentivar a instalação de Centro de Desenvolvimento Tecnológico, de incubadoras de empresas e cooperativas.
g) incentivar a participação ativa nas relações internacionais, fortalecendo a presença das atividades produtivas no mercado externo;
h) criar programa de orientação e incentivo ao empreendedor, visando atrair novos investimentos, facilitando a instalação e legalização de empresas, a regularização de atividades e redução de informalidades;
i) propiciar a implantação de projetos de multiuso - indústria, comércio, serviços e habitação - para a criação de novos empregos;
j) incentivar iniciativas de ocupação dos galpões desocupados em áreas supridas com infra-estrutura, por indústrias não incômodas ou por comércio e serviços;
l) incentivar a implantação de infra-estrutura que estimule empreendimento que se utilize do potencial instalado de energia do gasoduto e de energias alternativas disponíveis;
m) criar agências de desenvolvimento local, nos termos de lei municipal;
n) planejar, assessorar e incentivar, a implantação de novos projetos de empreendimento industriais com a aplicação tecnológica de controle na emissão de efluentes gasosos;
o) criar mini-distritos industriais para ocupação por cooperativas, micro e pequenas empresas.
II - diretrizes para o comércio:
a) fortalecimento do comércio central, com a continuidade do projeto de revitalização;
b) desenvolver projetos urbanísticos nos núcleos de atividades econômicas existentes nos bairros, de maneira a fortalecer seu comércio;
c) estimular presença de pequenos núcleos de serviços e comércio junto às regiões de expansão de habitação local e ou regional e nas zonas de atividades econômicas.
III - diretrizes para os serviços:
a) fortalecer as atividades de serviços como fator de desenvolvimento econômico;
b) criar políticas públicas que orientem e fortaleçam o mercado de serviços no Município;
c) incentivar a instalação de estabelecimentos profissionalizantes e universitários de graduação, pós-graduação e pesquisa;
d) incentivar parcerias com entidades públicas e privadas que venham instalar no Município pólos de serviços e incubadoras com infra-estrutura, com geração de emprego e renda;
e) criar programas, em especial para as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas que facilitem a instalação e o funcionamento de empresas geradoras de emprego, renda, tributos e equilíbrio social.
f) incentivar o desenvolvimento e o uso das atividades aeroportuárias;
g) promover e incentivar agenda permanente de eventos e festas para atividades econômicas do Município, com foco econômico, turístico e cultural.
IV - diretrizes para a agricultura:
a) promover a implantação de programas de apoio ao desenvolvimento agrícola no Município;
b) desenvolvimento de Programa de Agronegócio que fomente atividades agrícolas e de agricultura familiar ordenadas respeitando o meio ambiente;
c) incentivar a instalação de roças e hortas comunitárias em lotes e glebas urbanas.
V - diretrizes para o turismo:
a) implantar o Plano Municipal de Turismo como forma de estabelecer políticas e ações públicas;
b) criar espaços de lazer e entretenimento através do Plano Municipal de Turismo;
c) restaurar e resgatar identidade do Município através do Plano Carioba, de modo a oferecer uma dinâmica entre a história, cultura e turismo de Americana;
d) implementar portal receptivo para o direcionamento de nossos produtos aos visitantes e turistas;
e) restaurar e preservar os espaços históricos, culturais e turísticos;
f) adequar os espaços públicos para turismo, como meio de sustentabilidade, gerando emprego e renda;
g) incentivar a criação e utilização do espaço público e privados para sediar eventos e convenções que promovam o desenvolvimento de turismo e negócios;
h) valorizar e estruturar as áreas dotadas de recursos naturais como bosques, rios e lagos, para as práticas educacionais, de turismo, esporte e lazer.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO
Art. 13. A política de educação deve observar as seguintes diretrizes:
I - assegurar o acesso, qualidade e equidade do ensino infantil e fundamental ao munícipe, através da rede já implantada e nas áreas de futura expansão urbana;
II - garantir e aprimorar a formação continuada do profissional de educação, fortalecendo o CEFEM - Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DA SAÚDE
Art. 14. A política de saúde deve observar as seguintes diretrizes:
I - fortalecer o Plano Municipal de Saúde propiciando a efetivação dos princípios básicos do SUS: Universalidade, Integralidade, Equidade, Controle Social, Descentralização e Hierarquização;
II - investir na rede física para adequação ao novo modelo de atenção à saúde, considerando a saúde preventiva;
III - implantar novas unidades básicas a partir do crescimento urbano.
CAPÍTULO IV
DA HABITAÇÃO
Art. 15. A política de habitação deve observar as seguintes diretrizes:
I - estabelecer contrapartidas dos empreendedores particulares para a viabilização de loteamentos, com elaboração de leis específicas para as mesmas;
II - recuperar áreas ocupadas irregularmente por sub-habitações, integrando-as ao sistema urbano adequado;
III - ampliar parcerias com o Estado e União para construção de moradias populares e erradicação de sub-habitações;
IV - fortalecer os mecanismos e instâncias de participação com representantes do poder público local, dos usuários e do setor produtivo na formulação e deliberação da política de habitação;
V - elaboração do Plano Municipal de Habitação em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Metropolitano;
VI - incentivar e facilitar a implantação de empreendimentos autogestionários através de organização sem fins lucrativos que atuem com a participação efetiva de seus beneficiários, mediante lei especifica.
CAPÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 16. A política da assistência social deve observar as diretrizes que seguem:
I - implementar a política de assistência social de acordo com o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - implantar unidades de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, em cada área de planejamento do Município;
III - implantar Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município.
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 17. A política de meio ambiente deve observar as diretrizes que seguem:
I - elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente conforme as seguintes diretrizes ambientais:
a) recuperar e proteger o Sistema de Áreas Verdes, o Sistema de Recursos Hídricos e áreas degradadas como estratégia de qualificação e potencialização do patrimônio ambiental municipal existente, propiciando condições de preservação destes valores para as futuras gerações;
b) garantir a implementação da Carta Ambiental, redigida no 1º Congresso de Meio Ambiente, produzida por representantes da sociedade civil, ONGs e membros acadêmicos através de câmaras temáticas, para operacionalidade da lei ambiental específica;
c) registrar todas as áreas com atividades ou restrições de usos já estabelecidas na APAMA;
d) criar corredores ecológicos com a função de proteção e expansão da fauna e da flora;
e) mapear e elaborar o inventário ambiental e monitorar as matas remanescentes existentes;
f) implantar e efetivar o projeto de recuperação das áreas verdes, disponibilizando-as ao lazer e à educação ambiental;
g) incentivar a parceria entre a comunidade, setor privado e administração pública para a implantação e manutenção de praças, áreas verdes e arborização;
h) concretizar o planejamento e implantar os projetos de praças pelo poder público;
i) mapear as áreas contaminadas e os passivos ambientais do Município.
II - diretrizes para os recursos hídricos:
a) executar a política municipal de recursos hídricos, consolidando toda a legislação municipal envolvida, integrando-a com as demais legislações municipais pertinentes;
b) implementar o Plano Diretor da Micro Bacia do Ribeirão Quilombo no Município;
c) implementar o Plano Diretor da Bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí na competência do Município.
III - diretrizes para a água e o esgoto sanitário:
a) manter e ampliar a rede de distribuição de água tratada e esgoto sanitário, com efetivação do programa “água e esgoto 100%”;
b) manter e ampliar as redes coletoras e afastadoras de esgoto;
c) adequar e melhorar o sistema de tratamento da ETE Carioba;
d) reverter os esgotos da bacia da região da Gruta Dainese e Praia dos Namorados para ETE - CARIOBA;
e) adequar e melhorar o sistema de captação e recalque do Rio Piracicaba;
f) implantar a unidade de captação e tratamento de água no Rio Jaguari;
g) incentivar a aplicação de processos de reuso de água;
h) implantar o Centro de Controle Operacional - CCO.
IV - diretrizes para os resíduos sólidos:
a) implantar o gerenciamento do sistema de resíduos sólidos, domiciliares, industriais, de construção civil, de serviços de saúde e especiais, compreendendo a coleta, transbordo e reciclagem;
b) reaproveitar e dar destinação final aos resíduos sólidos, mediante monitoramento, vigilância, previsão e aplicação de penalidades aos infratores.
V - diretrizes do ar atmosférico:
a) elaborar, em parceria com entidades de ensino e pesquisa, plano de monitoramento de ar atmosférico no Município;
b) elaborar plano de gerenciamento participativo de metas na redução de emissão de efluentes gasosos no Município.
CAPÍTULO VII
DA MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE, CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE
Art. 18. As políticas de mobilidade, acessibilidade, circulação e transporte devem observar as diretrizes que seguem:
I - garantir e aprimorar a mobilidade e a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e de veículos, melhorando-as e tornando-as mais homogêneas em todo o Município;
II - implantar o Plano Municipal de Mobilidade;
III - desenvolver sistema de transporte coletivo que proporcione aos usuários a mais ampla mobilidade e o acesso a toda a cidade no menor tempo e custo, com segurança e conforto.
CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA
Art. 19 A política de segurança pública deverá observar as diretrizes do Plano Municipal de Segurança Pública a ser elaborado pelo Poder Executivo, mediante lei especifica, cujo projeto de lei deverá ser remetido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação desta lei.
(Prazo prorrogado pelo art. 1° da Lei nº 4774, de 29/12/2008.)
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 20. A administração municipal deve observar as diretrizes que seguem:
I - revisar, adequar e consolidar toda a legislação municipal afetada por esta lei;
II - implantar a unificação dos cadastros existentes sobre uma base única, multifinalitária e georeferenciada, integrados aos bancos de dados existentes;
III - ajustar a estrutura administrativa para operacionalização das diretrizes propostas por esta lei;
IV - estabelecer prazos para a elaboração, execução e implantação das diretrizes propostas por esta lei.
TÍTULO III
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 21. De acordo com os objetivos gerais da política de desenvolvimento territorial, o ordenamento territorial do Município obedecerá às seguintes diretrizes:
I - planejamento do desenvolvimento territorial do Município, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas e sociais corrigindo as distorções do crescimento urbano e suas conseqüências sobre o meio ambiente;
II - integração, complementaridade e suplementação entre as diferentes Macrozonas e respectivos zoneamentos de uso e ocupação do solo;
III - utilização dos instrumentos da política urbana que forem pertinentes, conforme definidos pela Lei nº 10.257, de 2001;
IV - estruturação dos elementos de ordenação e controle do uso e ocupação do solo, impedindo:
a) a utilização inadequada e o aproveitamento insuficiente ou excessivo dos imóveis urbanos;
b) os conflitos entre usos e atividades decorrentes de proximidade de localização, incompatibilidades e inconveniências;
c) a não utilização, a subutilização e a retenção especulativa do imóvel urbano;
d) a subutilização e a deterioração de áreas dotadas de infra-estrutura, particularmente a área de planejamento 1 e os espaços públicos;
e) a deterioração e subutilização dos imóveis do patrimônio público;
f) a poluição e a degradação do meio ambiente.
CAPÍTULO II
DO MACROZONEAMENTO
Art. 22. O Macrozoneamento estabelece a estruturação do ordenamento do território de acordo com suas características principais de ocupação do solo, do ambiente natural e das diretrizes de desenvolvimento territoriais propostas.
Art. 23. O território do Município fica dividido em duas Macrozonas, a saber:
I - Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, que corresponde à porção do território urbanizado do Município de Americana localizado ao norte entre as divisas do Município de Limeira, a oeste com o Município de Santa Bárbara d’Oeste, ao sul com o Município de Nova Odessa e a leste com a Represa do Salto Grande e o Rio Atibaia;
II - Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, que corresponde à porção do território delimitada pelo Rio Atibaia e a Represa de Salto Grande, inclusive, e as divisas com o Município de Limeira a norte, com o Município de Cosmópolis a leste, Município de Paulínia a sudeste, Município de Nova Odessa a sul e a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, a oeste.
Parágrafo único. As localizações, Mapa I, e as Descrições dos Perímetros das Macrozonas MPU e MPA encontram-se, respectivamente, nos Anexos I.A e I.B desta lei.
Art. 24. A delimitação da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU objetiva:
I - ordenar a distribuição das atividades e o adensamento urbano;
II - organizar e garantir a boa qualidade da circulação e da mobilidade urbana;
III - otimizar a utilização da infra-estrutura urbana instalada e racionalizar sua complementação;
IV - disponibilizar equipamentos públicos de qualidade, espaços públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança de uso.
Art. 25. A delimitação da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA objetiva:
I - ordenar a distribuição das atividades e ocupações de acordo com critérios de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente;
II - organizar e garantir a boa qualidade da circulação e da mobilidade local e regional;
III - racionalizar a implantação da infra-estrutura local disponibilizando-a de acordo com os critérios do zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo estabelecido;
IV - disponibilizar equipamentos públicos com qualidade, espaços públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança de uso.
Art. 26. Para a gestão do planejamento, a administração dos serviços públicos, a organização das atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial do uso e ocupação do solo urbano, fica a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU subdividida em 10 (dez) Áreas de Planejamento / AP, devidamente limitadas por barreiras físicas.
Parágrafo único. As localizações, Mapa II, e as Descrições dos Perímetros das Áreas de Planejamento da MPU encontram-se, respectivamente, nos Anexos II.A e II.B desta lei.
Art. 27. Para a gestão do planejamento, a administração dos serviços públicos, a organização das atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial do uso e ocupação do solo urbano, a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA poderá ser subdividida em Áreas de Planejamento / AP, a serem definidas nos estudos a que se referem o art. 42 desta lei.
§ 1º As localizações em mapa e as descrições dos limites das Áreas de Planejamento da MPA comporão um conjunto de anexos à lei que aprovar o Regulamento da Área de Proteção Ambiental do Município de Americana / APAMA, conforme o art. 42 desta lei.
§ 2º A ordenação do desenvolvimento da ocupação da APAMA, no entorno da via de acesso à cidade de Paulínia, deve se dar preferencialmente por atividade de desenvolvimento econômico, seguindo o eixo principal sentido centro-bairro, ocupando 500m em faixa descontínua de cada lado, onde couber, respeitando a Legislação Ambiental em relação a todas as interferências naturais da área.
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO
Art. 28. O Zoneamento é a subdivisão das áreas de uma macrozona a partir das características de homogeneidade e estruturação física dos elementos naturais, construídos e da ação humana, visando à organização do uso, da ocupação do solo e da localização das atividades sociais e econômicas segundo critérios de conformidade, compatibilidade e incomodidades relativas entre elas e a reunião de elementos de mesmas características em sistemas integrados de planejamento e projeto.
Parágrafo único. O uso e ocupação do solo do Município é regulado pelas regras gerais instituídas pelo zoneamento, que define cada uma das Zonas em que se subdividem as Macrozonas, devendo ser obedecidas as características do Quadro I, Anexo III.C.
Art. 29. A Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU apresenta diferentes graus de ocupação e consolidação da estrutura urbana e está destinada a suportar o crescimento da área urbanizada do Município, nela concentrando-se o adensamento urbano, compondo-se das seguintes categorias de zonas de uso do solo:
I - Zonas Residenciais / ZR 1 e ZR 2;
II - Zonas de Uso Misto / ZMC, ZM e ZM 1;
III - Zonas de Atividades Econômicas / ZAE 1, ZAE 2 e ZAE 3.
Parágrafo único. Caberá exclusivamente ao Poder Executivo alterar as categorias de uso do solo, nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente Urbano / MPU, quando do interesse público e devidamente justificado, mediante parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e Controladoria, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, ad referendum do Poder Legislativo.
Art. 30. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA apresenta diferentes graus de degradação do meio ambiente, áreas de culturas extensivas, de ocupação residencial de baixa densidade e no seu conjunto não apresenta população significativa, caracterizando-se, simultaneamente, como área de expansão e de reserva ambiental do Município, ficando composta das seguintes categorias de zonas de uso do solo:
I - Zona de Preservação e Recuperação / ZPR;
II - Zona de Preservação e Moradia Horizontal / ZPH;
III - Zona de Preservação e Atividades Econômicas / ZPE;
IV - Zona de Preservação e Moradia / ZPM.
Art. 31. As zonas em que se subdividem as Macrozonas MPU e MPA estão delimitadas em seus perímetros no Mapa III, Anexo III.A, suas descrições no Anexo III.B e suas características descritas no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Seção I
Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
Subseção I
Da Zona Residencial1 / ZR 1
Art. 32. A Zona Residencial 1 / ZR 1, da MPU, é zona de uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, com lotes de área mínima de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção II
Da Zona Residencial 2 / ZR 2
Art. 33. A Zona Residencial 2 / ZR 2, da MPU, é zona de uso exclusivamente residencial, unifamiliar e multifamiliar, com lotes de área mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção III
Da Zona de Uso Misto Central - ZMC
Art. 34. A Zona de Uso Misto Central / ZMC, da MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar e multifamiliar, institucional, comércio, serviços e indústria Tipo 1, com lotes de área mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção IV
Da Zona de Uso Misto / ZM
Art. 35. A Zona de Uso Misto / ZM, da MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio e serviços, com lotes de área mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção V
Da Zona de Uso Misto 1 / ZM 1
Art. 36. A Zona de Uso Misto 1 / ZM 1, da MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio, serviços e indústrias compatíveis com a ZM, com lotes de área mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção VI
Da Zona de Atividade Econômica 1/ ZAE 1
Art. 37. A Zona de Atividade Econômica 1 / ZAE 1, da MPU, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1 e 2, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção VII
Da Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2
Art. 38. A Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2, da MPU, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1, 2 e 3, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias conforme estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Subseção VIII
Da Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3
Art. 39. A Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3 da MPU, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1, 2 e 3, nela permitida a presença de indústrias de categoria 4, já instaladas, de conformidade com o estabelecido no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
Seção II
Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Ambiental - MPA
Art. 40. Na Macrozona de Uso Predominante Ambiental - MPA, fica criada a Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA, com a finalidade de atender aos objetivos expostos no art. 21 desta lei.
Art. 41. A Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA coincidirá nos seus limites com a Macrozona de Uso Predominante Ambiental, conforme descrita no art. 23, inciso II, desta lei.
Art. 42. O Regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana deverá ser aprovado por lei, ficando o Poder Executivo obrigado a apresentar o respectivo projeto de lei no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da aprovação desta lei, contemplando o zoneamento, os usos, a ocupação, o parcelamento do solo e a orientação para a elaboração e implantação de Planos de Manejo para as áreas em que forem pertinentes.
(Prazo prorrogado pelas Leis nº 4980, de 01/04/2010; nº 4774, de 29/12/2008 e nº 4838, de 16/07/2009.)
(Alterado pelo art. 1º da Lei nº 5058, de 31/08/2010.)
Art. 43. Para efeitos do zoneamento, do uso, da ocupação e do parcelamento do solo, a que se referem os arts. 44 e 45, o estudo deverá considerar a classificação do território entre as seguintes áreas ambientais, de acordo com a realidade local da MPA:
I - área ambiental A, aquela que mantenha as características do ecossistema original, apresentando composição de espécie, diversidade e organização funcional comparável ao “habitat natural”, capaz de manter de forma sustentada uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada;
II - área ambiental B, aquela que mantenha porções significativas do ecossistema original;
III - área ambiental C, aquela em que os componentes do ecossistema original foram modificados ou eliminados pela introdução de componentes cultivados, possuindo ainda, áreas restritas onde aqueles componentes originais não foram modificados;
IV - área ambiental D, aquela em que os componentes do ecossistema original foram radicalmente modificados tanto pela introdução de elementos estranhos a ele, quanto por interferências nas condições físicas do meio;
V - área ambiental E, aquela em que os componentes do ecossistema original foram modificados e a organização funcional do “habitat natural” totalmente eliminada.
Parágrafo único. Para efeitos do estudo referido poderá ser considerada a hipótese de transformação de uma área ambiental de nível mais degradado em nível menos degradado para efeitos do zoneamento, desde que discriminadas as providências necessárias a esta requalificação.
Art. 44. Nas áreas ambientais referidas no artigo anterior serão permitidos os seguintes usos e ocupações:
I - área ambiental A - uso institucional restrito às atividades de pesquisa científica e complementares voltadas à proteção do ecossistema e às visitas públicas acompanhadas;
II - área ambiental B - uso institucional ligado ao lazer, à cultura e à educação ambiental, podendo ser implantadas edificações e equipamentos voltados a estes usos;
III - área ambiental C - os usos devidamente normatizados, em anexo ao regulamento da APAMA, agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista local, e varejista diversificado, serviços, institucionais, residencial unifamiliar e multifamiliar, assim como atividades sob regime especial;
IV - área ambiental D - os usos devidamente normatizados, em anexo ao regulamento da APAMA, agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista local, e varejista diversificado, serviços, institucionais, industrial não incômodo e industrial diversificado, assim como atividades sob regime especial;
V - área ambiental E - os usos devidamente normatizados, em anexo ao regulamento da APAMA, residencial unifamiliar e multifamiliar, de comércio varejista local, e institucionais, assim como atividades sob regime especial;
Art. 45. As condições de parcelamento, movimentação de terra, edificações, tratamento de efluentes e resíduos sólidos, implantação de sistema viário, pavimentação, drenagem e demais intervenções na área deverão obedecer às condições estabelecidas no Regulamento da APAMA, e nas legislações e normatizações federais, estaduais e municipais pertinentes.
Art. 46. A Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana será gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Americana, no que se refere à fiscalização, ao cumprimento das obrigações legais e ao desenvolvimento dos planos de manejo das áreas públicas e privadas.
Art. 47. Será constituído um Conselho Consultivo, formado por representantes da administração pública e da sociedade civil, com atribuições devidamente estabelecidas no Regulamento da APAMA.
Art. 48. Para efeito de preservação, recuperação e manutenção das áreas verdes, será desenvolvido plano de manejo das áreas de preservação permanente previstas em lei, considerada a estrutura hídrica original da região, as margens da Represa de Salto Grande, os corredores de flora e fauna que vierem a ser instituídos e as áreas correspondentes às áreas ambientais A e B, reunidas sob a condição de um Sistema Integrado de Áreas Verdes da APAMA.
Art. 49. Os proprietários particulares, detentores de áreas obrigadas ao desenvolvimento de plano e programa de manejo, ficam responsáveis pela elaboração, implantação e manutenção dos mesmos, após devidamente aprovados pela autoridade municipal competente.
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS MUNICIPAIS
Art. 50. Para a realização do planejamento, desenvolvimento de projetos, orientação dos programas e prioridades da ação administrativa municipal, ficam instituídos os Sistemas Municipais com a finalidade de organizar a atividade setorial de interesse de ação integrada, a saber:
I - Sistema Viário Municipal / SVM;
II - Sistema de Áreas Verdes / SAV;
III - Sistema de Recursos Hídricos / SRH;
IV - Sistema de Gestão de Serviços Urbanos / SGS.
Seção I
Do Sistema Viário Municipal
Art. 51. Compõem o Sistema Viário Municipal de Americana / SVM o conjunto de logradouros públicos e particulares e os espaços que lhe forem anexos, destinados à circulação de pessoas e veículos de qualquer espécie, para efeitos de estacionamento, manobras, carga e descarga de pessoas e bens, assim como as áreas de impacto sobre a mobilidade, acessibilidade, circulação e transporte.
Parágrafo único. O planejamento e o projeto do Sistema Viário Municipal deverão considerar sempre o impacto de cada ação sobre a totalidade do sistema.
Art. 52. O Sistema Viário Urbano organizará os logradouros públicos de circulação de veículos segundo as seguintes categorias:
(Alterada a redação pelo art. 72 da Lei nº 5012, de 10/06/2010.)
I - Vias Estruturais / VE, formado pelas rodovias que cruzam o perímetro de expansão urbana da cidade, tendo como função promover as ligações rodoviárias entre municípios vizinhos, Região Metropolitana de Campinas - RMC e outros Estados, servindo ao tráfego regional e de passagem;
II - Vias Arteriais / VA, aquelas com função de ligação do Município com municípios vizinhos ou com extensão significativa no próprio Município, e que têm como objetivo promover a interligação viária entre diferentes quadrantes da cidade;
III - Vias Coletoras ou Secundárias / VC, aquelas com função de interligação entre Áreas de Planejamento ou interligação entre vias estruturais, arteriais ou outras vias coletoras, com dimensões e capacidades adequadas ao exercício de sua função;
IV - Vias Locais / VL, aquelas de atendimento específico às áreas a que servem, ligando-se às coletoras ou outras locais, com pequenas dimensões e baixa capacidade de tráfego;
V - Vias de Pedestres / VP são aquelas de passagem exclusiva para transeuntes;
VI - Ciclovias / CV são as vias públicas, ou partes delas, destinadas ao uso exclusivo de ciclistas não motorizados.
Parágrafo único. As localizações das vias, Mapa IV, a Relação das Vias com suas classificações, que compõem o Sistema Viário Municipal, encontram-se, respectivamente, nos Anexos IV.A e IV.B desta lei.
Art. 53. O Sistema Viário Municipal / SVM será administrado e operado pela Secretaria de Transportes e Sistema Viário da Prefeitura Municipal de Americana.
Seção II
Do Sistema de Áreas Verdes
Art. 54. O Sistema de Áreas Verdes / SAV, de Americana, é o conjunto de Unidades de Áreas Verdes, cuja existência harmonize o meio ambiente local e regional e se relacione com a totalidade dos elementos do sistema, proporcionando melhoria na qualidade de vida.
Parágrafo único. As Unidades de Área Verde - UAV são as áreas destinadas ao uso público e privado referidas no Mapa V, Anexo V.A desta lei, que por suas características de interesse ambiental, devem ser especialmente consideradas para efeitos de preservação, recuperação e utilização.
Art. 55. Integram o Sistema de Áreas Verdes as seguintes Unidades de Áreas Verdes:
I - Áreas de Preservação Permanente;
II - Unidades Municipais de Conservação;
III - Parques Municipais;
IV - Corredores Verdes;
V - Praças, Avenidas e Ruas Arborizadas;
VI - Matas e Bosques;
VII - Áreas Abertas de Recreação e Lazer.
Parágrafo único. As localizações dos elementos componentes do Sistema de Áreas Verdes / SAV, demarcadas no Mapa V, e respectivas relações, encontram-se no Anexo V-A desta lei.
Art. 56. O Sistema de Áreas Verdes / SAV será administrado e operado pelas Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Americana.
Seção III
Do Sistema de Recursos Hídricos
Art. 57. Compõem o Sistema de Recursos Hídricos todos os corpos de água subterrâneos e superficiais.
Art. 58. O Sistema de Recursos Hídricos / SRH será administrado e operado pela Secretaria de Meio Ambiente e Departamento de Água e Esgoto de Americana, que devem tratar integradamente todos os recursos hídricos existentes.
Seção IV
Do Sistema de Gestão dos Serviços Urbanos
Art. 59. O Sistema de Gestão dos Serviços Públicos compreende o atendimento e a execução dos serviços de manutenção da cidade.
Parágrafo único. O atendimento e execução dos serviços serão desenvolvidos pelas Regionais/AR, devendo suas áreas de atuação, corresponder, no mínimo, aos limites de área de planejamento/AP.
Art. 60. O Sistema de Gestão dos Serviços Públicos será administrado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Americana.
TÍTULO IV
DOS PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I
DO USO, DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE DE URBANIZAÇÃO / MPU
Seção I
Do Uso do Solo na MPU
Art. 61. O uso do solo na MPU fica classificado em:
I - residencial;
II - não-residencial;
III - misto.
§ 1º Uso residencial é aquele destinado à moradia unifamiliar ou multifamiliar.
§ 2º Uso não-residencial é aquele destinado às atividades econômicas de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e institucionais, exercidas isoladas ou conjuntamente.
§ 3º Uso misto é aquele destinado ao uso residencial e não-residencial, simultâneo, na mesma edificação.
Art. 62. Os usos e atividades definidos no artigo anterior poderão se instalar na MPU obedecendo ao zoneamento, às condições de uso, ocupação e parcelamento e aos objetivos do planejamento estabelecidos nesta lei.
Art. 63. Os usos e atividades, no que se refere às suas instalações na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, serão avaliados segundo suas potencialidades de geração de:
I - incomodidades;
II - interferências no tráfego, e
III - impacto na vizinhança.
Art. 64. As atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE serão adotadas para efeito de enquadramento no zoneamento.
Parágrafo único. As atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE poderão ser enquadradas em cada zoneamento, através de decreto do Poder Executivo, obedecidas às especificações do Quadro I, Anexo III-C, desta lei.
(Alterada a redação pelo art. 9° da Lei nº 5011, de 10/06/2010.)
Subseção I
Das Incomodidades Geradas pelas Atividades
Art. 65. Para efeitos desta lei, incomodidade é o estado de desacordo do uso ou atividade com a realidade local em que se instale, em sua relação adversa com as estruturas físicas, ambientais, econômicas ou sociais.
Art. 66. As incomodidades serão consideradas, segundo padrões de admissibilidade, conforme os fatores de incomodidades definidos nesta lei.
Art. 67. Para efeitos desta lei, consideram-se os seguintes fatores de incomodidades:
I - poluição atmosférica: é a geração de impacto causado pelo lançamento, na atmosfera, de matéria ou energia resultante de processos de produção ou transformação;
II - poluição sonora: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares;
III - poluição hídrica: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação, estocagem ou lançamento de líquidos que alterem a qualidade da rede hidrográfica ou a integridade do sistema coletor de esgotos;
IV - resíduos sólidos: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;
V - vibração: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas ou equipamentos produtores de choques repetitivos ou trepidações;
VI - riscos de inflamabilidade e explosão: é a geração de impacto causado pela presença de elementos que possam produzir chamas ou estouros que exigem medidas de segurança no transporte, estocagem, manuseio e manutenção.
Parágrafo único. Os parâmetros para os fatores de incomodidade serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitadas a legislação estadual e federal pertinentes.
Art. 68. Os usos e atividades serão classificados nos níveis de incomodidades, conforme segue:
I - não-incômodos: o uso residencial e as categorias de uso não-residencial que não interfiram negativamente no meio ambiente;
II - incômodos nível I: as categorias de uso não-residencial compatíveis com o uso residencial;
III - incômodos nível II: o uso não-residencial, cujo nível de incomodidade permita sua instalação nas proximidades do uso residencial;
IV - incômodo nível III: o uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentem níveis de incomodidades incompatíveis com o uso residencial.
Parágrafo único. As classificações dos níveis de que trata este artigo serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, respeitadas a legislação estadual e federal pertinentes.
Subseção II
Da Geração de Interferências no Tráfego
Art. 69. Para fins desta lei, são considerados usos geradores de tráfego as seguintes atividades:
I - geradoras de carga e descarga;
II - geradoras de embarque e desembarque;
III - geradoras de tráfego de pedestres;
IV - caracterizadas como pólos geradores de tráfego.
Art. 70. A análise dos usos geradores de tráfego, públicos e privados, será feita pela Secretaria de Transportes e Sistema Viário, sendo os usos classificados em função da sua natureza, nas seguintes categorias de pólos geradores de tráfego:
I - micro pólos / P1, os estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por exercerem atividades com influência local, devendo sua inclusão como pólo gerador minimizar a demanda de vagas na via pública, bem como, as perturbações sobre o sistema viário causadas pelas operações de carga, descarga, embarque e desembarque;
II - minipólos / P2, os estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidade de atrair viagens de todo o bairro, gerando, além das demandas dos micro pólos, sobrecarga no viário do entorno;
III - pólos / P3, os estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuir capacidade de atração de viagens em todo o Município, gerando sobrecarga no sistema de acesso e no sistema estrutural de trânsito e transporte;
IV - macro pólos / P4, os estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidades de atração de viagens em toda a região metropolitana, gerando necessidade de avaliação do impacto de sua implantação no meio urbano.
Parágrafo único. Os parâmetros para enquadramento como uso gerador de tráfego e as exigências da análise técnica serão definidos por decreto do Poder Executivo.
(Alterada a redação pelo art. 73 da Lei nº 5012, de 10/06/2010.)
Art. 71. A análise técnica dos usos geradores de interferência no tráfego não dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV e o licenciamento ambiental, nos casos em que a lei os exigir.
Subseção III
Do Impacto de Vizinhança Gerado pelas Atividades
Art. 72. Além dos definidos nesta lei, são considerados usos geradores de impacto de vizinhança todos os empreendimentos e atividades, de natureza pública ou privada, que possam causar alteração significativa do ambiente natural ou construído, ou ainda, que acarretem sobrecarga na infra-estrutura básica instalada.
Art. 73. Para efeitos da avaliação do nível de impacto, as atividades serão classificadas como:
I - de baixo impacto: aquelas atividades que demandem apenas uma medida saneadora do incômodo;
II - de médio impacto: aquelas atividades que demandem duas medidas saneadoras do incômodo;
III - de alto impacto: aquelas atividades que demandem mais de duas medidas saneadoras do incômodo.
Art. 74. São considerados de alto impacto, independente das medidas saneadoras necessárias, os seguintes empreendimentos e atividades:
I - as edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados);
(Revogado pelo art. 11 da Lei nº 5011, de 10/06/2010.)
II - empreendimentos residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
(Revogado pelo art. 11 da Lei nº 5011, de 10/06/2010.)
a) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades habitacionais, ou com área de terreno igual ou superior a 15.000m² (quinze mil metros quadrados);
b) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais e verticais) localizados em áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental, com área de terreno igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados);
III - os aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;
IV - as estações de tratamento de esgotos;
V - os autódromos, kartódromos, pistas de motocross, pistas de testes, hipódromos e estádios esportivos;
VI - os cemitérios, necrotérios e crematórios;
VII - os matadouros e abatedouros;
VIII - os presídios, quartéis e corpo de bombeiros;
IX - os terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;
X - o comércio e depósitos de fogos de artifício e explosivos.
Parágrafo único. A aprovação de projetos de empreendimentos de alto impacto dependerá da análise do EIV, para que seja autorizada a sua instalação.
Art. 75. O Poder Executivo definirá, através de lei municipal específica, as formas de elaboração, apresentação, tramitação, análise e prazos de validade do Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV.
§ 1º O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária de área em questão e seu entorno, devendo incluir no que couber, a análise e proposição de solução para as seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo;
III - valorização imobiliária;
IV - áreas de interesses histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII - poluição sonora e do ar;
VIII - impacto sócio-econômico na população residente ou atuante no entorno;
IX - geração de tráfego e demanda por transporte público;
X - ventilação e iluminação;
XI - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
§ 2º O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, como condição para aprovação do projeto, deverá solicitar alterações e complementações no mesmo, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:
I - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;
II - área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento;
III - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de desaceleração, ponto de ônibus, faixa de pedestres e semaforização;
IV - proteção acústica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodo da atividade;
V - manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais considerados de interesses paisagísticos, históricos, artísticos ou culturais, bem como recuperação ambiental da área;
VI - cotas de emprego e cursos de capacitação profissional, entre outros;
VII - possibilidade de construção de equipamentos sociais em outras áreas da cidade.
§ 3º A aprovação do empreendimento ficará condicionada a assinatura de Termo de Compromisso pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento.
§ 4º Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, antes da aprovação do empreendimento, que ficarão disponíveis para consulta e manifestação no órgão competente do Poder Executivo Municipal, por qualquer interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Seção II
Da Ocupação do Solo na MPU
Art. 76. São parâmetros reguladores da ocupação do solo na Macrozona MPU:
I - taxa de ocupação / To;
II - índice de aproveitamento / Ia;
III - taxa de permeabilidade do solo / Tp;
IV - recuos e gabaritos.
§ 1º Taxa de ocupação / To é a relação percentual entre a área de projeção horizontal da edificação e a área do lote.
§ 2º Índice de aproveitamento / Ia é a relação entre a área edificada e a área do lote.
§ 3º Taxa de permeabilidade do solo / Tp é a relação percentual entre a parte não ocupada por edificação ou qualquer tipo de pavimentação e a área total do lote.
§ 4º Recuos são os afastamentos mínimos obrigatórios entre as edificações e os limites dos lotes em que se situam, ou entre edificações no mesmo lote, podendo variar na medida da elevação da edificação, e gabaritos são restrições de volume ou altura das edificações.
Art. 77. Os incisos I, II e III do artigo anterior estão definidos no Quadro I, Anexo IV, e os valores dos elementos relacionados no inciso IV serão definidos nos Códigos de Parcelamento, Edificações, Posturas, Uso e Ocupação do Solo e Obras do Município.
(Alterada a redação pelo art. 74 da Lei nº 5012, de 10/06/2010.)
Seção III
Do Parcelamento do Solo na MPU
Art. 78. Considera-se Loteamento Popular o empreendimento destinado a famílias com renda familiar máxima de até 10 (dez) salários mínimos, com lotes de terrenos de área mínima de 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados), para cada unidade familiar, não sendo permitido o seu desdobro.
§ 1º O Loteamento Popular somente será admitido quando vinculado a programas habitacionais da Prefeitura Municipal ou de entidades devidamente autorizadas por lei, sem fins lucrativos e que tenham por finalidade específica ações em programas habitacionais de interesse social e popular.
§ 2º O Loteamento Popular somente será autorizado após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e Controladoria, Secretaria de Habitação e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 79. Os demais parâmetros e modalidades de parcelamento do solo serão normatizados nos Códigos de Parcelamento, Edificações, Posturas, Obras e Uso e Ocupação do Solo no Município.
CAPÍTULO II
DO USO, DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL / MPA
Art. 80. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, até a aprovação do Regulamento da APAMA, conforme referido no art. 42, fica assim composta:
I - quanto ao sistema viário estrutural:
a) via 1 - Avenida Nicolau João Abdalla, estendida até o encontro com a via 2;
b) via 2 - continuidade da Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia com travessia sobre a Represa de Salto Grande, ligando com a via 1;
c) via 3 - ligação da via 2 com a via existente Cosmópolis / Paulínia, com trecho inicial ao longo da linha de transmissão de energia.
II - quanto às zonas de uso e ocupação do solo:
a) zona I - de uso ambiental, de turismo sustentável, de aqüicultura e manejo de flora e fauna;
b) zona II - de uso habitacional unifamiliar ou multifamiliar horizontal, com comércio e serviços do tipo local;
c) zona III - de uso de atividades econômicas, como comércio, serviço, indústrias tipos 1, 2 e 3 e atividades agropecuárias, respeitando interferências naturais e de infra-estruturas existentes;
d ) zona IV - de uso residencial, com comércio e serviços do tipo local ou regional.
III - quanto às áreas especiais:
a) Área de Preservação Histórica do Museu Conselheiro Carrão;
b) Área de Preservação Histórica Sobrado Velho;
c) Área de Recuperação do Aterro Sanitário;
d) Área de Implantação de Aterro Sanitário.
Parágrafo único. As zonas referidas no inciso II deste artigo encontram-se localizadas no Anexo III-A, Mapa III, e descritas no Anexo III-B desta lei.
Art. 81. Para efeitos do uso, ocupação e parcelamento do solo da APAMA, o estudo referido no art. 42 poderá adotar, total ou parcialmente, os critérios estabelecidos nesta lei para a Macrozona MPU.
TÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 82. São instrumentos da política de desenvolvimento territorial do município de Americana, para a sua promoção, seu planejamento, seu controle e gestão, dentre outros instrumentos, os previstos na legislação estadual, municipal e federal, em especial os constantes da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
Parágrafo único. Os instrumentos de direito de preempção, de transferência do direito de construir e operações urbanas consorciadas serão definidos através de leis municipais especificas.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL / UZEIS
Art. 83. A unidade de Zona Especial de Interesse Social / UZEIS é um instrumento gravado nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente Urbano / MPU e corresponde à porção do território destinada à regularização fundiária e ao incentivo da produção de Habitação de Interesse Social / HIS, conforme estabelecido no Mapa III, Anexo III-A e Anexo VI, desta lei.
§ 1º As áreas destinadas à regularização fundiária no município de Americana estão pontuadas no Mapa III, Anexo III-A, e não estarão sujeitas aos parâmetros indicados no § 3º.
§ 2º O instrumento de incentivo da produção de Habitação de Interesse Social / HIS destina-se à produção de habitação para a população com faixa de renda de 0 a 10 (zero a dez) salários mínimos.
§ 3º Nos empreendimentos de Habitação de Interesse Social / HIS poderão ser implantados conjuntos habitacionais multifamiliar e/ou conjuntos unifamiliar com lotes de terrenos de área mínima de 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e frente mínima de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros).
§ 4º As áreas gravadas como incentivo da produção de Habitação de Interesse Social/ HIS, servirão para implantação de programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura Municipal.
§ 5º Nas áreas gravadas como incentivo da produção de Habitação de Interesse Social/HIS, também poderão ser implantados programas habitacionais de interesse social, de iniciativa de entidades sem fins lucrativos, autorizadas por lei que atuem nesta área, mediante lei específica para cada programa e área.
Art. 84. Nas unidades de ZEIS destinadas ao incentivo de produção de Habitação de Interesse Social / HIS, os proprietários de glebas que doarem ao Município 30% (trinta por cento) de sua área poderão requerer que o seu remanescente seja desafetado de ZEIS, mediante as seguintes condições:
I - a área doada deverá ser contígua a áreas loteadas ou dotadas de infra-estrutura;
II - o percentual da área a ser doada, conforme o caput deste artigo não poderá integrar áreas gravadas com restrição de uso definidas por legislação ambiental.
§ 1º O pedido de desafetamento referido no caput deste artigo, será concedido por ato do Poder Executivo, após análise conclusiva da Secretaria de Planejamento e Controladoria.
§ 2º Após ser desafetada de ZEIS, é facultado ao proprietário retalhar a gleba remanescente em até 5 (cinco) partes.
§ 3º Para as situações previstas no caput do artigo será permitido implantar na área remanescente, futuros empreendimentos obedecidos os seguintes limites mínimos e as demais condições do zoneamento local:
I - 20% para arruamento;
II - 8% para área institucional; e
III - 7% para o sistema de lazer.
§ 4º O benefício de que trata este artigo será averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis do Município, ficando garantido aos sucessores e adquirentes este direito.
Art. 85. O prazo para que seja protocolado o projeto de retalhamento para fins de doação ao Município é de 2 (dois) anos, contado da notificação ao proprietário, na forma do § 3º, inciso I e II, do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
§ 1º Em caso de descumprimento do prazo previsto neste artigo, aplicar-se-á o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU progressivo sobre o imóvel, pela majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos.
§ 2º A progressão do IPTU, prevista no parágrafo anterior, será feita à razão de uma vez e meia a alíquota referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).
§ 3º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 4º É vedada a concessão de isenção ou anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ÁREA DE INTERESSE URBANÍSTICO / UAIU
Art. 86. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico / UAIU, da MPU, é a porção do território destinada ao incentivo do desenvolvimento local que será objeto de projeto específico, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e complementares, por iniciativa do poder público municipal, estando as Unidades de Áreas de Interesse Urbanístico registradas de conformidade com o estabelecido no Mapa III, Anexo III.A, e as descrições dos respectivos perímetros das UAIU, no Anexo VII, desta lei.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 240 (duzentos e quarenta dias), a partir da aprovação desta lei, para a apresentação dos projetos das UAIUs e respectivas leis reguladoras.
(Prazo prorrogado pelo art. 1° da Lei nº 4774, de 29/12/2008.)
CAPITULO III
DO PARCELAMENTO, DA EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIAS
Art. 87. São objetos de parcelamento compulsório, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 10.257, de 2001, os imóveis localizados no Mapa III, Anexo III.A, denominados ZAE 2.b1 e ZAE 2.b2, respectivamente nas Áreas de Planejamento 3 e 5, cujas descrições de perímetros encontram-se no Anexo VIII desta lei.
Art. 88. Os imóveis a que se refere o artigo anterior serão identificados e seus proprietários notificados nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º, da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
§ 1º Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data do recebimento da notificação, protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento.
§ 2º Os parcelamentos deverão ser iniciados no prazo máximo de dois anos, a contar da data de aprovação do correspondente projeto.
§ 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação e utilização previstas neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos.
Art. 89. O não atendimento da notificação nos prazos e etapas previstos no artigo anterior, serão aplicadas alíquotas progressivas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar.
§ 1º Em caso de descumprimento do prazo previsto neste artigo, aplicar-se-á o IPTU progressivo sobre o imóvel, pela majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos.
§ 2º A progressão do IPTU, prevista no parágrafo anterior, será feita à razão de uma vez e meia a alíquota referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).
§ 3º É vedada a concessão de isenção ou anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
Art. 90. Decorridos 5 (cinco) anos de aplicação do IPTU progressivo no tempo sem que a notificação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel tenha sido atendida, poderá o Município promover a desapropriação do imóvel, cuja indenização será representada por títulos da dívida pública municipal, resgatáveis no prazo de 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
§ 1º O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação prevista nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
§ 2º O valor da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
§ 3º Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
§ 4º Se o imóvel for incorporado ao patrimônio público, o Município deverá proceder ao seu adequado aproveitamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos contado da data da incorporação.
§ 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser feito diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de concessão a terceiros, observando-se, nesse caso, o devido processo licitatório.
CAPÍTULO IV
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 91. São objetos da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, nos termos das disposições dos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, e desta lei, os lotes situados na Zona Mista Central / ZMC e aqueles lindeiros às vias conforme definidas no Quadro I, Anexo III.C, desta lei.
(Alterada a redação pelo art. 75 da Lei nº 5012, de 10/06/2010.)
Art. 92. As áreas passíveis de outorga onerosa são aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do coeficiente de aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo uso do coeficiente de aproveitamento máximo, mediante contrapartida financeira.
Art. 93. Lei municipal estabelecerá as condições a serem observadas para outorga onerosa do direito de construir, fixando, no mínimo:
I - a fórmula de cálculo para a cobrança;
II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - a contrapartida do beneficiário.
Art. 94. Os recursos auferidos com a contrapartida advinda da aplicação da outorga onerosa, serão destinados para as finalidades previstas nos incisos do art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001, Estatuto da Cidade, geridos pelo Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
CAPÍTULO V
DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 95. Fica o Executivo Municipal autorizado a exercer o direito de superfície em áreas particulares onde exista carência de equipamentos urbanos e comunitários, bem como, para a remoção temporária de moradores de núcleos habitacionais em função de obras de urbanização.
Art. 96. O exercício do direito de superfície deverá observar os termos dos arts. 21 a 24 da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
TÍTULO VI
DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA E DO PLANEJAMENTO
Art. 97. A gestão da política urbana e do planejamento é o instrumento da criação da atividade permanente de desenvolvimento sustentável do território, baseada na transparência, participação e gestão democrática do Município.
Art. 98. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento / SMP, com as características e atribuições definidas nesta lei, composto dos seguintes elementos:
I - Conselho de Desenvolvimento da Cidade / CDM;
II - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU;
III - Entidade Executiva;
IV - Sistema Municipal de Informações Georeferenciadas/ SIG.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / SMP
Art. 99. O Sistema Municipal de Planejamento / SMP é o elemento de articulação das atividades do Planejamento Territorial do Município, cabendo à Secretaria de Planejamento e Controladoria a sua administração, respeitada a autonomia específica de cada uma das demais Secretarias, entidades e serviços municipais.
Parágrafo único. O objetivo do SMP é garantir a gestão democrática da cidade através de ações da administração municipal, da participação social na gestão pública, da realização de conferências municipais, sobretudo de assunto de interesse urbano, realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual na organização, implantação e gestão das informações necessárias ao funcionamento do planejamento integrado.
Seção I
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU
Art. 100. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CDMU, entidade consultiva, representativa da administração municipal e da sociedade civil organizada e das entidades envolvidas com as atividades econômicas e sociais do Município, com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na tomada das decisões referentes ao desenvolvimento urbano sustentável, particularmente o desenvolvimento territorial, social, econômico e ambiental.
Art. 101. A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU deverá atender a forma paritária de representação, sendo composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria Executiva, cuja organização e atribuições serão definidas em decreto a ser editado pelo Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
(Prazo prorrogado pelos art. 1° das Leis nº 4774, de 29/12/2008 e nº 4838, de 16/07/2009.)
Seção II
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU
Art. 102. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de proporcionar os meios necessários ao desenvolvimento da política de desenvolvimento urbano do Município e aos projetos de interesse urbanístico.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano vincula-se à Secretaria de Planejamento e Controladoria.
Art. 103. Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - os recursos previstos em dotação própria consignada anualmente no orçamento do Município;
II - os recursos provenientes de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 2001, e no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana, com exceção dos previstos no art. 94 desta lei;
III - os créditos resultantes de convênios, termos de cooperação, consórcios e contratos, firmados com instituições públicas e privadas, com execução de competência do Município, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
IV - os rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio;
V - os valores resultantes de doações de pessoas físicas, jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
VI - os recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual, organizações governamentais e não governamentais de origem nacional ou estrangeira, destinados a obras e ações urbanísticas no Município;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 104. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na Lei Orçamentária, ou de créditos adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro.
Art. 105. A gestão financeira do Fundo é de competência da Secretaria de Planejamento e Controladoria, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU.
§ 1º A administração dos recursos se fará por meio de conta bancária própria, aberta em instituição financeira autorizada.
§ 2º Deverá ser elaborado, trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial após apresentação e aprovação do CMDU.
Seção III
Da Entidade Executiva
Art. 106. A Entidade Executiva do Sistema Municipal de Planejamento / SMP será a Secretaria de Planejamento e Controladoria da Prefeitura Municipal de Americana.
Art. 107. A administração municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para publicar as regras e o prazo de instalação da organização executiva do Sistema Municipal de Planejamento, contado da data de publicação da presente lei.
(Prazo prorrogado pelos art. 1° das Leis nº 4774, de 29/12/2008 e nº 4838, de 16/07/2009.)
Seção IV
Do Sistema de Informações Georeferenciadas para o Planejamento / SIG
Art. 108. Fica criado o Sistema de Informações Georeferenciadas - SIG, junto à Secretaria de Planejamento e Controladoria.
Art. 109. O SIG tem como objetivo sistematizar as informações existentes em todos os órgãos da administração direta e indireta, visando construir instrumentos que facilitem a execução das políticas públicas e estudos de viabilidade para implantação de novas ações, e a avaliação constante do desempenho das políticas implantadas.
Parágrafo único. O SIG contará com um cadastro multifinalitário e congregará as informações produzidas por todos os órgãos da administração direta e indireta, através de georeferenciamento e produção de documentos necessários, cabendo, a cada órgão da administração municipal, a alimentação dos dados para o centro de informações.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. Após a publicação da presente lei, o Poder Executivo deverá estabelecer um processo de revisão da legislação municipal que se relacione com o PDDI.
Art. 111. As licenças de natureza urbanísticas, regularmente expedidas na vigência da legislação em vigor permanecem válidas, desde que o beneficiário tenha delas se valido para início da execução de obra ou atividade.
§ 1º As licenças expedidas, cujas obras ou atividades deferidas não tiveram início a partir dos efeitos da presente lei, ficam condicionadas à nova verificação com a finalidade de examinar a compatibilidade da mesma com as normas deste PDDI.
§ 2º Considera-se obra deferida e iniciada, para fins deste artigo, a aprovação prévia das diretrizes e projetos de loteamentos, condomínios e empreendimentos, destinados à anuência dos demais órgãos competentes do Estado.
§ 3º As licenças, alvarás e aprovações prévias regularmente expedidas, que tenham prazo de validade instituído na legislação em vigor, permanecem válidas.
Art. 112. A lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual deverão contemplar os planos e programas estabelecidos por esta lei ou em decorrência dela.
Art. 113. Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei nº 3.269, de 15 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Ref. Prot. PMA nº 55.979/2006
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DOS PERIMETROS DAS MACROZONAS
I. Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, que corresponde à porção do território que inclui a área urbanizada do município de Americana, iniciando-se na sua divisa municipal com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo eixo do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, onde se inicia o Rio Piracicaba, seguindo daí pelo meio desse mesmo rio, à jusante, ao longo da divisa com o Município de Limeira até o encontro com a divisa do Município de Santa Bárbara D’Oeste e, desta, seguindo pela mesma até a divisa com o Município de Nova Odessa e, pôr ela, até encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
II. Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, que corresponde à porção do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante, na divisa com o Município de Limeira, até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa, seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO I-B
MAPA I - MUNICÍPIO DE AMERICANA COM A DELIMITAÇÃO DAS MACROZONAS.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO II-A
MAPA II - DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO / AP - MPU E APAMA - MPA.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO II - B
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO
AP1 - Inicia na Avenida da Saudade (Viaduto do Centenário) e
ü segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo à montante até a Rua Bororós onde deflete à direita;
ü segue até a Rua Dom Pedro II;
ü deflete à esquerda até a Rua Itororó e segue pela referida rua até a Avenida Cillos;
ü daí deflete a direita seguindo pela Rua Gonçalves Dias até a Rua 7 de Setembro,
ü deflete a esquerda pela referida rua até a Rua Afonso Giordano onde deflete à direita e segue até a Avenida Fortunato Faraone;
ü deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a Rua Haiti, deflete à direita e segue até a Rua Uruguai;
ü deflete à direita até a Rua José de Alencar e deflete à esquerda seguindo pela referida rua até a Avenida Rafael Vitta;
ü deflete à direita e segue pela referida rua até a linha da FEPASA;
ü deflete à direita e segue pelo eixo da linha férrea até o ponto de inicial dessa descrição.
AP2 - Inicia no final da Rua Orlando Dei Santi no Viaduto de acesso à cidade e segue pela Via Anhanguera (SP 330 - sentido Capital - Interior) até o Rio Piracicaba deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio (à montante) até o Rio Atibaia,
ü segue pelo eixo do referido rio até a barragem do Salto Grande e segue contornando toda a orla da Represa do Salto Grande divisando com os bairros: Antônio Zanaga, Vale das Nogueiras, Recanto Vista Alegre, Praia dos Namorados, Parque das Mangueiras, Chácaras Lucília, Bairro Boa Esperança, Riviera Tamborlim, Iate Clube de Americana, Fazendinha, até a linha de alta tensão e
ü segue pelo córrego existente divisando com propriedade de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros
ü deflete à direita divisando com propriedade de Adil Feltrin até o caminho de Servidão;
ü deflete à esquerda e segue pelo referido caminho divisando com propriedade de Nabor de Campos e Antônio Santarosa e propriedade de Aldo Pessagno e Fazenda Santa Angélica até a Via Anhanguera (SP 330);
ü daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rodovia (Sentido Capital - Interior) até o início dessa descrição.
AP3 - Inicia no Bairro Portal dos Nobres na Estrada para Nova Odessa e segue pela referida estrada em direção à Via Anhanguera (SP 330) até a referida rodovia;
ü daí deflete à direita e segue pela referida SP 330 (sentido Interior - Capital) até o Córrego Santo Ângelo divisando até este ponto da descrição com o Município de Nova Odessa até a Represa do Salto Grande;
ü segue contornado a orla da Represa divisando com os bairros: Fazenda Santo Ângelo, Recanto Azul, Monte Carlo, Balneário Salto Grande, Fazenda Santa Lúcia, Parque Residencial Tancredi, Beringela, Iate Clube de Campinas até a linha de alta tensão e segue pelo córrego existente divisando com propriedade de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros
ü deflete à direita divisando com propriedade de Adil Feltrin até o caminho de Servidão;
ü deflete à esquerda e segue pelo referido caminho divisando com propriedade de Nabor de Campos e Antônio Santarosa e propriedade de Aldo Pessagno e Fazenda Santa Angélica até a Via Anhanguera (SP 330);
ü daí deflete à esquerda e segue pela referida rodovia (sentido Interior - Capital) até o Bairro Jardim Campo Belo;
ü deflete à direita divisando com a propriedade da Fazenda Campos Salles, Instituto de Zootecnia e Portubrás; deflete à direita e segue pela divisa de propriedades da Prefeitura Municipal de Americana (Aeroporto Municipal), Instituto de Zootecnia e Bairro da Lagoa;
ü deflete à direita divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e Bairro Portal dos Nobres;
ü segue pela referida divisa até a Estrada para Nova Odessa; ponto inicial dessa descrição.
AP4 - Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Centenário seguindo em direção à Avenida da Saudade até a Avenida Antônio Pinto Duarte e
ü segue pelo eixo da referida avenida até a Via Anhanguera (SP 330);
ü deflete à esquerda e segue pelo eixo da rodovia (sentido Capital - Interior) até o Rio Piracicaba;
ü segue pelo eixo do Rio Piracicaba (a jusante) divisando com o município de Limeira e propriedade da Agro Imobiliária Jaguari e Goodyear do Brasil até próximo da barragem da C.P.F.L.;
ü deflete à esquerda e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até o ponto inicial dessa descrição.
AP5 - Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Centenário e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304);
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rodovia (sentido Piracicaba - Anhanguera) divisando com os bairros: Jardim Thelja e Jardim Alvorada
deflete à direita divisando com os referidos bairros e propriedade do Instituto de Zootecnia e
segue pelo limite do Município divisando com propriedades do Instituto de Zootecnia e o Município de Nova Odessa;
deflete à esquerda divisando com o Bairro Portal dos Nobres até a propriedade da Tecelagem de Fitas Progresso S.A.,
deflete à esquerda divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e Tecelagem de Fitas Progresso S.A.;
segue pela referida divisa passando pelo Aeroporto Municipal até divisa com o Bairro Jardim Campo Belo; deflete à esquerda contornando o referido bairro e à direita até o eixo da Via Anhanguera (SP 330);
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia (sentido Capital - Interior) até o Viaduto de acesso à cidade;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Antônio Pinto Duarte até a Avenida da Saudade;
segue pela referida avenida até o eixo do Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta descrição.
AP6 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste no cruzamento entre as Rua dos Solimões e o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa.
Segue pelo referido eixo até a Avenida Ísnia, também chamada de Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda e
segue até a Rua Noruega;
deflete à direita e segue pela referida rua divisando com propriedade da Toyobo do Brasil até propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio até a Rua do Flamengo; e
segue pela referida rua até a Rua do Castelo; deflete à direita e segue em direção ao Ribeirão Quilombo deflete à esquerda e segue em direção ao Rio Piracicaba; segue pelo eixo do referido rio (à jusante) até a Estrada da Balsa divisando com o Município de Limeira, propriedades da Toyobo do Brasil, Usina Termoelétrica da C.P.F.L., Fibra S.A., Degussa S.A., Fazenda São Jerônimo, Grace Mercantil S.A., Sítio Galdino e Indústrias Nardini S.A.; e segue pelo limite do município divisando com Santa Bárbara D´Oeste e propriedades de Antônio Zanaga Sobrinho, Jessyr Bianco e Indústrias Nardini S.A. até a Avenida da Amizade; segue pelo eixo da referida avenida até o cruzamento com a Rua Enzo Jurgensen divisando com Jardim Bazanelli e Parque Gramado e o município de Santa Bárbara D´Oeste; e segue pela divisa com o referido município e bairros: Sítio da Gruta e Jardim São Roque até o cruzamento da Rua dos Solimões com o eixo da faixa de alta tensão entre Avenida Europa, ponto inicial desta descrição.
AP7 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste no cruzamento entre as Rua dos Solimões e o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa. Segue pelo referido eixo até a Avenida Ísnia, também chamada de Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda e segue até a Rua Noruega; deflete à direita e segue pela referida rua divisando com propriedade da Toyobo do Brasil até propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio até a Rua do Flamengo; e segue pela referida rua até a Rua do Castelo; deflete à direita e segue em direção ao Ribeirão Quilombo; segue pelo eixo referido rio (a montante) até o cruzamento do viaduto Centenário com a FEPASA; deflete à direita e segue pelo eixo da via férrea até a Avenida Rafael Vitta; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até o cruzamento com da Rua José de Alencar; deflete à esquerda e segue pôr esta rua até a Avenida Campos Salles; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini, seguindo em direção à divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste; deflete à direita divisando com propriedade de Irmãos Duarte até a Rua Hermes Fontes; segue pôr esta rua até a Avenida da Amizade; daí deflete à esquerda e segue pela avenida até o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa divisando com o município de Santa Bárbara D´Oeste; daí deflete à direita e segue pelo eixo da alta tensão até o cruzamento com a Rua dos Solimões, ponto inicial dessa descrição.
AP8 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste na Rua Igaratá e segue pela referida rua até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini, divisando com o referido município e o Bairro Jardim Ipiranga; deflete à direita e segue até a Avenida Campos Salles; segue pela referida avenida até a Rua José de Alencar; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Uruguai; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Haiti; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Fortunato Faraone; segue pela referida Rua até a Rua Afonso Giordano; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Gonçalves Dias; deflete à direita segue pela referida rua até a Avenida Cillos; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304); deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia até a divisa com Jardim São José, propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda., propriedade da AVA - Auto Viação Americana S.A., propriedade da Agro Jacyra, com outra propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda. e Jardim Brasília.; deflete à direita e segue pela divisa do município até o ponto inicial dessa descrição divisando com o Município de Santa Bárbara D´Oeste e propriedade da Fazenda Jacyra; Jardim Brasília; Jardim Amélia, Vila Mollon e Jardim Ipiranga.
AP9 - Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Bandeirantes (Ribeirão Quilombo) com o eixo da Rodovia Luiz de Queirós (SP 304) e segue pelo referido eixo até o cruzamento com a Avenida Cillos; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida via até a Rua Itororó; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Dom Pedro II; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Bororós; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até o eixo do Ribeirão Quilombo; deflete à direita e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até o cruzamento com a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304), ponto inicial desta descrição.
AP10 - Inicia no cruzamento do Córrego Recanto no eixo da Estrada de Ferro da FEPASA e segue pelo eixo do referido córrego até o eixo do Rio Quilombo, divisando com o Município de Nova Odessa e loteamento Parque Novo Mundo, Jardim Nielsen Ville, Vila Mathiesen e propriedade de Antônio Pinto Duarte e outros.; deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Quilombo (a montante) até a divisa com propriedade de Recanto Alvorada e Eduardo Fenley Júnior; segue pela divisa do município até propriedade de Têxtil Irmãos Meneghel Ltda. divisando com o Município de Nova Odessa, propriedade de Tecelagem Jacyra Ltda., Bairro Jardim Thelja e Bairro Jardim Alvorada; deflete à esquerda e segue até Rodovia Luiz de Queirós (SP 304) divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e propriedade de Hirant Keese; deflete à esquerda e segue pelo eixo da rodovia (sentido Anhanguera - Piracicaba) até o limite do município; dai deflete à esquerda e segue pela divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste e segue até o cruzamento da Estrada de Ferro da FEPASA com o eixo do Córrego Recanto, ponto inicial dessa descrição.
APAMA- Que corresponde à porção do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós Represa”,
ü iniciando-se na divisa municipal de Americana com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m,
ü seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante, na divisa com o Município de Limeira, até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego Jacutinga e,
ü desta em diante, pela mesma divisa até o encontro com a divisa do Município de Paulínia e,
ü ao longo desta até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa,
ü seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO III-A
(Alterado pela Lei n° 5237, de 23/08/2011)
MAPA III - DO ZONEAMENTO DAS MACROZONAS MPU E MPA.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO III-B
DESCRIÇÕES DE ZONEAMENTO-MPU
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (Jd. São Paulo)
Inicia-se no ponto localizado na divisa da gleba de propriedade de Zilda Meinschel com gleba de propriedade de Joana Criveloni Abrahão e segue pela referida divisa e deflete à esquerda e segue divisando com gleba de cad. 22.510.40,deste deflete á direita e segue divisando com gleba de cad. 22.510.40, até a Rua Fonte da Saudade deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Castanheiras deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua dos Bambus, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Imbuías, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Figueiras, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua das Castanheiras, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Jequitibas, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Caneleiras, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tereza Linarelli Meneghel, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete á esquerda e segue divisando com quadra 124 e 127, deste deflete á direita e segue divisando com gleba de propriedade de Maria P. Frezzarim, deste segue divisando com gleba de propriedade de Maria Joana Criveloni, até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (Vila Sta. Catarina)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Padre Manoel da Nóbrega com Rua Tamoio e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Riachuelo deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Galvão Cezarino Leite, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita divisando com quadra 29 até a faixa de alta tensão, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Riachuelo, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua Josias da Silveira Camargo, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita até a Rua Galvão Cezarino Leite, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tamoio, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (B. Conserva)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Dr. Antônio Lobo com Rua Bejamin Constant e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irati, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro ll, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bejamin Constant, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida Rua, até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (R. Solimões-Jd São Roque)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Jurua com Rua Potengi e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Jardel deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Iriri, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Solimões, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Santarém, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete á esquerda pelo eixo da referida rua até a Rua Javaé, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida até a Rua Jurua, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (R. Xingu-Jd São Roque)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Parnaiba com Rua Xingu e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Potengi deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Juruema, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Parnaiba, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (B. São Vito)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua George Moutran com Rua José Travaglia e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Orozimbo Machado, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua Francisco Garbo, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Vicente C. Caravieri, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (B. São Vito)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Miguel com Rua Santa Luzia e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Gabriel, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Santa Odila, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Miguel, desta deflete a direita e reta pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Um - ZM1 - (Jd Helena)
Inicia-se na Rua São Gabriel e segue divisando com gleba de Pio Sardelli e deflete á direita e segue pelo eixo da Rua Antônio Fornazieiro, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Ferrucio Bertaglia, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Unitika, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Orlando Dei Santi, deste deflete á esquerda e segue atravessando a Avenida Antônio Pinto Duarte até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista Central - ZMC - (Centro)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Rafael Vita com a Fepasa e segue pelo referido eixo até a Avenida Bandeirantes, deste pôr uma linha sinuosa até Rua Bororós, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Anhanguera, desta deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Benjamin Constant, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro ll deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irari, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro ll deste deflete á direita e segue pelo eixo referida rua até a Rua Itororó deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Padre Manoel da Nóbrega, com Avenida de Cillo deste deflete á esquerda e segue em reta pela referida avenida até a o cruzamento da avenida de Cillo com Rua Gonçalves dias deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua sete de Setembro deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Afonso Giordano deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Haiti, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Uruguai, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua José de Alencar, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Rafael Vita, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida avenida até o ponto inicial. Sendo que nesta zona esta inserida faixa de proteção ao córrego do parque.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Cidade Jardim)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua das Açucenas com Rua das Imbuias e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Cravínias, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua dos Antúrios, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Palmas, desta deflete a direita e segue pelo eixo da Rua dos Lilazes até a Rua dos Cactos, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Cravos, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Orquídeas, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete á esquerda e segue divisando com as quadras 05,04,03, 02 e 01 até a avenida de Cillo, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Sebastião Alves Galante, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua N, deste deflete á direita e segue pelo eixo referida rua até a Rua Izolina Geminiani Rosa, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida de Cillo, deste deflete á esquerda e segue em reta pela referida avenida e deflete á esquerda e segue divisando com quadra 41 até a Rua das Açucenas, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Vila Mollon)
Inicia-se no eixo da Avenida Monsenhor Bruno Nardini e segue pela referida avenida até a Gleba da Indústria Nardini S.A, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida divisa e deflete novamente á direita e segue divisando com Gleba da Indústria Nardini S.A, e deflete á direita divisando com as quadras 107e 106 até Rua Ipojuca, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a divisa de município, desta deflete a direita e segue pela referida divisa e deflete á direita novamente e segue pela divisa de município até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Vila Sta. Mônica)
Inicia-se no eixo do cruzamento da Avenida bandeirantes com Praça de esporte Eugênio Cia e gleba da Agro Imobiliária Jaguari S.A e segue pela divisa referida Praça de esporte e gleba até a Rua Carioba, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até o cruzamento da Avenida da Saudade com Avenida Bandeirantes, deste deflete á direita e segue pela referida avenida até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (B. Carioba)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Caminho de servidão com Rua Carioba e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Europa deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua da Mangueira, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita e segue até o córrego até uma gleba de cad.15.590.10, segue divisando pela referida gleba até o ponto inicial. Sendo que nesta zona esta inserida faixa de proteção ao córrego ribeirão quilombo.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Jd São Luiz)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Orlando Dei Santi com Avenida Unitika e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Joaquim Boer, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a divisa da gleba de propriedade de Onofre Boer, deste deflete á direita e segue divisando com a referida gleba e as glebas de Maria B. Sartori, Roberto A Maria Waldomiro Boer Cerioni e outros e Rua C, até a gleba de Waldomiro Boer Cerione e outros deste deflete á direita e segue pela referida divisa até a Rua Djalma Rogério Cerioni, desta deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Oswaldo Bueno Quirino, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua José Grassi, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Joaquim Boer, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de propriedade da ouro verde, deste deflete á direita e segue pela referida divisa e gleba de propriedade de Clara Santarosa até a até a quadra 68, deste deflete á direita e segue pela divisa da referida quadra até a Rua Ivo Picoli, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Orlando Dei Santi, deste deflete á direita e segue em reta pela referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (B. da Lagoa)
Inicia-se no alinhamento da divisa de município com gleba de propriedade de J. Piva e segue pelo referido alinhamento até a estrada para Nova Odessa, deste deflete á direita e segue pela divisa de município até a Rua América Francisca S. Hortense, deste deflete á direita e segue divisando com quadra 59, o sub lote 01-08, deste deflete á direita e segue divisando com os sub lotes 09 a 21, 22 a 28, 29 a 38 e 39 a 47, até a faixa de proteção da lagoa, deste deflete á direita e segue pela referida rua até a divisa com ZE2, deste deflete á direita e segue pela referida divisa até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Fazenda Santa Lúcia)
Inicia-se no ponto localizado na cota 503 da Represa do Salto Grande com gleba cadastrada sob nº 26.0690-0620; daí segue em reta confrontando com a referida gleba;daí deflete ligeiramente à esquerda, deflete à esquerda, deflete à direita confrontando nestas deflexões com a quadra 1 do Parque Residencial Tancredi; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida gleba cadastrada sob nº 26-0690-0365 até encontrar o eixo do açude; daí segue pelo eixo do açude até encontrar a cota 503 da Represa Salto Grande; da cota 503 da Represa Salto Grande, até encontrar o ponto inicial desta descrição.
Localização: Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - (Jd Campo Belo)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Luiz Braga com Rua Luiz Gonzaga Contatto e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Luiz Fugolin, deste deflete á direita e segue cortando a Anhanguera, até a gleba de propriedade de Portubrás material de construção LTD, deste deflete á direita e segue pela referida gleba, até área de propriedade do Instituto de Zootecnia, deste deflete á direita segue pela referida área, até a fazenda Campos Salles, deste deflete á direita e segue pela referida fazenda, atravessando a Via Anhanguera e seguindo até o ponto inicial.
Localização: Zona Atividade Econômica Três - ZAE 3 - (Goodyear)
Inicia-se num ponto localizado na Avenida Nicolau João Abdalla e segue pelo eixo da referida Avenida; deflete à direita e segue em reta divisando com Avenida Graciliano Ramos e Avenida Henrique R.G. A. Brechmacher; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Companhia Goodyear do Brasil; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Companhia Goodyear do Brasil; deste deflete à esquerda e segue divisando com propriedade da Companhia Goodyear do Brasil; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Americana até o inicio desta descrição.
Localização: Zona de Atividade Econômica Três - ZAE3 - (Balsa)
Inicia-se no alinhamento e segue pelo referido até a área da Fepasa, deste deflete á direita e segue divisando pela referida área, até a 2ª gleba de propriedade de Antônio Z. Sobrinho, deste deflete á direita e segue pela referida área, até área de propriedade da prefeitura Municipal de Americana até a praça Pico da Neblina, deste deflete á direita segue pela referida praça e também segue pela Rua serra dos Cariris , até a Rua Serra do Japi, deste deflete á esquerda e segue pela referida rua até a Rua da Concórdia, deste deflete á direita e segue pela referida rua passando pela gleba de cad. 10.980.30 até a Rua Cyra de Oliveira Petrin , deste deflete á direita e segue pela referida rua até a gleba A1 de Jair Faraone e outra até o eixo da faixa de alta tensão, deste deflete á esquerda e segue pelo alinhamento do caminho de servidão e deflete á direita e segue até o ponto inicial.
Localização: Zona Atividade Econômica Três - ZAE 3 - (Santista)
Inicia-se no ponto localizado na área de propriedade de Alpargatas Santista Têxtil S/A e segue pelo eixo do Rio Piracicaba até área de cadastro 12.1300.0030.000; daí deflete à direita e segue pela divisa da referida área até Avenida Nicolau João Abdalla; daí deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a Rua da Seda Natural; daí deflete à direita e segue em reta pela referida rua até o eixo do córrego; daí segue pôr uma linha sinuosa a jusante até o ponto inicio deste descrição sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de APPS do Rio Piracicaba bem como faixas de proteção aos córregos existentes.
Localização: Zona Mista - ZM - (Parte Oeste)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Faixa de Alta Tensão com Avenida São Gerônimo até a Rua Noruega deste deflete á esquerda e segue pelo referido eixo até o Jd Novo Horizonte, deste deflete á esquerda e segue divisando com Toyobo do Brasil até a gleba 3 de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari, deste deflete á direita e segue divisando pela referida gleba até a Rua do Castelo, desta deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a estrada de ferro Fepasa, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida estrada até a Avenida Europa deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida avenida até a faixa de proteção, deste deflete á direita atravessando a alta tensão e Avenida Europa e segue pelo eixo da Avenida Bandeirantes e deflete á direita e segue pelo eixo da estrada de ferro Fepasa até a Avenida Rafael Vita, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua José de Alencar, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Uruguai, deste deflete á direita e segue pelo eixo referida rua até a Rua Haiti, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone, deste deflete á esquerda e segue pela referida avenida até a Rua Afonso Giordano, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua sete de Setembro, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Gonçalves Dias, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a o cruzamento Avenida de Cillo com a Rua Itororó, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro ll, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Estrada de Ferro da Fepasa, deste deflete á direita e segue pela referida estrada de ferro Fepasa até a Rua Caetês, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Paul Harris, deste deflete á direita e segue pela referida rua até a Rua Guaranis, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupis, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua pela quadra 61 e deflete á direita e segue até a Rua Tupiniquins deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Timbiras, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra 63, deste deflete á esquerda e segue divisando pela referida quadra até a Rua Tupiniquins, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo referida rua até a Rua Duque Caxias, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Timbiras deste a direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de Alta Tensão, deste deflete á esquerda e segue pela referida faixa de alta tensão até a Rua Guaianazes, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Quintino Bocaiúva, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caetês, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita cortando a quadra 61 até a Rua D. Pedro ll, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua atravessa a Rodovia Luiz de Queiroz e segue divisando com gleba propriedade de Cia Brasileira de distribuição até a faixa de proteção, deste deflete á direita e segue pela referida faixa até a gleba R2 de cad.24.0780.0070.000 e segue pela referida divisa e deflete á esquerda e segue até a Rua Uirapuru, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua, gleba R2 de cad.24.0780.0070.000 e faixa de proteção e segue pela referida faixa até a estrada Municipal, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida estrada até a Estrada de ferro Fepasa deste deflete á esquerda pelo eixo da referida estrada de ferro até o limite do Município de Santa Barbara D’Oeste, deste deflete á direita e segue pelo referido município até a faixa de proteção ao córrego, deste deflete á direita e segue pela referida faixa de proteção até a gleba1 de propriedade de Eliezer Stenbruch, deste deflete á direita e segue pela referida gleba e gleba 2 de propriedade de Eliezer Stenbruch e outros deste deflete á esquerda e segue divisando com gleba 2 de propriedade de Eliezer Stenbruch e outros até a faixa de proteção , deste deflete á esquerda e segue divisando pela referida até a gleba B1D2B de propriedade de Quilombo Consultoria e Participações Ltda., deste deflete á direita e segue pela referida divisa e deflete á direita novamente e segue pela mesma divisa e deflete á esquerda e segue pela referida divisa até a Rua Cyra de Oliveira Petrin deste deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de propriedade da Fibra S.A deste deflete á esquerda e segue divisando pela referida gleba e deflete á esquerda e segue divisando com as quadras 237,235,233,231 e 229 até a Rua da Concórdia deste deflete á direita segue pela referida rua até a Rua Serra do Japi, deste deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Serra dos Cariris, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de proteção deste deflete á direita segue pela referida faixa passando pela praça pico da neblina atravessando a faixa de alta tensão passando pôr uso institucional praça pico da bandeira chegando até a Rua Regina Ceotto Santarosa defletindo na Rua Segundo Nori e Rua Benedito das Chagas contornando toda a faixa de proteção chegando a avenida Estados Unidos Rua Florindo Cibin e defletindo e seguindo com Faixa de Alta tensão até ponto inicial. Sendo que nesta zona está inserida faixa de proteção ao córrego UAV ( Córrego da Gruta, P Ecológico, Pq Ipês) , ZAE1(Cid. Jardim) ZAE2(Nardini, Jd. Bazanelli), ZM1(J.São Paulo, V Sat Catarina, São Roque),UZEIS (Quilombo S/A, Fibra, Duarte),ZR2 (Res. Nardini).
Localização: Zona Mista - ZM - (Parte Leste)
Inicia-se no ponto localizado na Avenida Santa Cecília onde faz divisa com faixa de alta tensão e segue pela referida avenida até a Rua Jorge F. G. Berggren; daí segue pela referida rua até a Rua José R. Perei; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua João Damiani e deflete à esquerda pela referida rua e deflete à direita pela referida rua e deflete à direita pela Rua João Damiani e segue até a Rua Santa Joana D’arc; daí segue pela referida rua até a área de propriedade de Trevo Com. de Peças e Veic. Usados Ltda.; daí segue divisando com Trevo Com. de Peças e Veic. Usados Ltda., Rua São Gabriel, Avenida Antônio Pinto Duarte até a Rua Orlando Dei Santi; daí deflete à direita e segue pela Rua Orlando Dei Santi até a Rua Ivo Picolli; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade de Leo Giuliani e outros; daí deflete à direita e segue pela referida divisa; daí deflete à esquerda e segue divisando com área de Leo Giuliani e outros e Francisco Luiz Bendilate até a Avenida Joaquim Boer; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a Rua José Grassi; daí deflete à direita e segue pela referida rua até o eixo do rio; daí deflete à direita e segue pelo eixo do rio até a Avenida Ricieri Covessi; daí deflete à direita e segue divisando com a referida avenida, Rua Pr. Lázaro de Campos, quadra 90, Rua Lázara C.B. de Galante, quadra 111, Rua Bento G. de Camargo, quadra 110, Rua Parati, quadra 102,Rua Vila Velha, quadra 101, Rua Sergipe, quadra 104, Rua Monte Verde, quadra 103, Rua Paraná, quadra 92, Rua Acre até a quadra 93 onde deflete à esquerda e segue divisando com a referida quadra 93 Rua Para quadra 90, Rua Rio Grande, quadra 89, Rua Brasília, quadra 88, Rua Alagoas, quadra 87, Rua Maranhão, quadra 86, Rua Oswaldo dos Santos Operário, quadra 85, Rua Dr. João Zanaga, quadra 84, Rua Brigadeiro Faria Lima, quadra 83, Rua Goiás, quadra 82, Rua Minas Gerais, quadra 81 até a Rua Paraíba; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Amazonas, daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Fernando de Noronha; daí deflete à direita e segue divisando pela quadra 117 até a Rua Blumenau; daí deflete à direita e segue pela referida rua até o eixo do córrego Santa Angélica; daí deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego até o eixo do Ribeirão Quilombo; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo até a Rua Carioba; daí segue pela referida rua até a Rua 1º de Maio; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Prof. Miguel Couto; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Avenida Lírio Corrêa; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A., daí deflete à esquerda e segue pela área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A até a Rua Carioba; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A., daí deflete à direita e segue pela área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A até a Avenida Lírio Corrêa; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida; até a Rua Walter Garbo; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade da Casa Biasi; daí deflete à esquerda e segue pôr parte da referida área de cadastro 15.0630.0080.000; daí segue pôr parte da referida área até a Avenida Nicolau João Abdalla; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a Avenida Lírio Corrêa; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A.; daí deflete à direita e segue pôr parte da referida área até a Avenida Carioba; daí deflete à direita e segue pela referida avenida até a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana; daí deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana e área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A. até a Avenida Nicolau João Abdalla; daí deflete à direita e segue pela divisa da área de uso institucional até a faixa de alta tensão; daí deflete à direita e segue até o ponto inicio desta descrição, sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de proteção do Rio Piracicaba bem como dos córregos, ZM1(S Vito-R George Moutran e S Vito-Rua Sta Luzia), e ZR2 .
Localização: Zona Mista - ZM - (Jd. Alvorada)
Inicia-se no cruzamento da Via Anhanguera com Rua do Sol, deste deflete á direita e segue divisando com gleba de propriedade de Nelson Sadallah Atallah, gleba 1 e gleba 2, deste deflete á direita e segue pela divisa do Município de Nova Odessa deste deflete á direita e segue divisando com a mesma gleba de propriedade de Tecelagem Jacyra Ltda. até a Rua da Mantiqueira , deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e Rua do Sol até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista - ZM - (Industrial Machadinho)
Inicia-se no na gleba A1C de propriedade de Dieter Werner Plaas e segue pela referida gleba e deflete á esquerda segue e deflete á direita até a Rua Ângelo Ortolan, deste deflete á esquerda e segue pela referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro, deste deflete á direita e segue pela referida rua até quadra 68, deste deflete á direita e segue divisando a referida quadra até a Rua Geronimo Braga , deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e até Rua Ângelo Ortolan deste deflete á esquerda e segue pala referida rua até faixa de proteção deste deflete á direita e segue pela referida faixa até a gleba A1C de propriedade de Dieter Werner Plaas deste deflete á direita e segue pela referida gleba até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista - ZM - (Indl. Machadinho - R. Joaquim J. Ribeiro)
Inicia-se na Rua Joaquim Jorge Ribeiro e segue pela referida rua, e deflete á direita e segue divisando com a quadra 67, deste deflete á direita e segue pela divisa da referida gleba até a Rua Gerônimo Braga, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete á direita e segue divisando com a quadra 68 até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista - ZM - (Industrial Machadinho - Rua Futim Elias)
Inicia-se na Rua Joaquim Jorge Ribeiro e segue pela referida rua, até a Rua Futim Elias, desta deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Gerônimo Braga, deste deflete á direita e segue pela referida rua e deflete á direita e segue divisando com a quadra 67 até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista - ZM - (B. Antônio Zanaga)
Inicia-se no ponto da Avenida Nicolau João Abdalla onde confronta com o Rio Atibaia, deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Atibaia até encontrar o Rio Piracicaba, deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Piracicaba , daí deflete à esquerda e segue em reta; daí deflete à esquerda novamente, daí deflete à direita ; daí deflete ligeiramente à esquerda;daí deflete ligeiramente à esquerda confrontando em todas as deflexões com a gleba de propriedade de Alpargatas Santista Têxtil S/A até encontrar o eixo da Avenida Nicolau João Abdalla ; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até encontrar a divisa com a Rodovia Anhanguera; daí deflete à esquerda e segue atravessando uma faixa de alta tensão até encontrar o eixo da Avenida Graciliano Ramos; daí segue pelo eixo da Avenida Graciliano Ramos, pelo eixo da Avenida Henrique R.G.A. Brechmacher; daí segue pelo eixo da Avenida Eduardo Rubbo; daí deflete à esquerda e segue confrontando com as glebas 1 A e 1B cadastradas sob nº 35-0590 -0041 e 35-0590-0051 até encontrar o córrego; daí deflete à esquerda e segue pelo referido córrego até encontrar a cota 503 da Represa do salto Grande; daí segue pela referida cota 503 da Represa do salto Grande até encontrar o Rio Atibaia, daí segue pela margem esquerda do Rio Atibaia até encontrar o ponto de partida desta descrição. Sendo que nesta zona está inserida faixa de proteção aos córregos e UAVs.
Localização: Zona Mista - ZM -( Praia dos Namorados e Parque Primavera)
Inicia-se no eixo da Rua Pastor. José Fernandes Sobrinho onde cruza com o eixo da Rua José Aristides de Araújo, daí segue pelo eixo da Rua Pastor. José Fernandes Sobrinho; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com o lote 1-A1 da Quadra C do Loteamento Parque Primavera; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o lote 1-A1 da Quadra C do Loteamento Parque Primavera; daí deflete a direita confrontando com o mesmo terreno até encontrar a divisa da Rodovia Anhanguera, daí deflete à esquerda e segue pela referida divisa até encontrar o eixo da Rua Adalberto Panzan( Dide); daí segue pelo eixo da referida rua Adalberto Panzan( Dide) até encontrar a divisa da gleba cadastrada 35-0570-0020; daí deflete à esquerda, daí deflete novamente à esquerda; daí deflete à direita até encontrar um córrego, confrontando nestas deflexões com a Gleba cadastrada sob nº 35-0570-0020 até encontrar o córrego; daí deflete à esquerda pelo referido córrego, daí deflete a esquerda passando pelo sistema de lazer do Parque Primavera, seguindo pelo eixo da rua José Aristedes de Araújo até encontrar o ponto inicial desta descrição.Sendo que nesta zona está inserido faixa de proteção ao córrego e UAVs.
Localização: Zona Mista - ZM - (Vila Bertini III)
Inicia-se no ponto localizado na Rua João Padulla onde faz divisa com Avenida Carmela Faé Ardito e segue pela referida avenida até a Rua Alexandre Rondelli daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Agenor Faion; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Avenida Paschoal Ardito; daí deflete à direita e segue pela referida avenida até a Avenida Maria Luiza Urban Caligaris; daí deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rua João Padulla; daí deflete à direita e segue pela referida rua até o ponto inicio deste descrição.
Localização: Zona Mista - ZM - (Bairro Barroca)
Inicia-se no eixo da Rua Said Maluf, daí segue em reta pelo eixo da referida rua; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Gleba de Pedro Nicoletti Empreendimento Imobiliários Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com parte das Glebas de propriedade de Loreta Valéria Kalupniek e Outros e Valentim Kalupniek, determinados como ZR1 - Zona Residencial Um; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta confrontando com partes das Glebas de Aírton Borelli e Cia Ltda., determinadas como ZR1- Zona Residencial Um, com o lote 2 da quadra “A”, Rua Romeu Gabbatori e com o lote 1B, da quadra “B”, todos do loteamento Mantovani, com parte da Gleba de propriedade de CIPLA - Serviços e Empreendimento Imobiliários Ltda., determinado como ZR1-Zona Residencial Um; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com CIPLA - Serviços e Empreendimento Imobiliários Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Barroca; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o Sistema de Lazer, com a Avenida Walter Minozzi, com a quadra 9, com a Rua Julia do Nascimento Marques, com a quadra 7 - fins institucionais, com a Rua Antônio Baptista de Oliveira, com a quadra 4, com a Rua Lúcia Meneghel Sacilotto, com a quadra 2, todos do loteamento Vale das Paineiras e mais o lote 3A2, pertencente ao loteamento Chácara Alto da Represa; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; daí deflete à esquerda e segue em reta divisando com propriedade do Rio Branco Esporte Clube; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o lote 5, da quadra 3, com a Rua Pedro Cia, com parte do lote 5, com os fundos dos lotes 4A, 4B, 4C, 4D, com partes dos lotes 3 e 2 e com lote E2, todos da quadra 2, Rua Pedro Nardo, com a lateral do lote 2, com parte do lote de propriedade de José Antônio F. dos Santos, ambos da quadra 1, todos da Chácara São Francisco; daí deflete levemente à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal Boa Esperança; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; daí segue em reta confrontando com o lote 6, parte do lote 2, com o lote 3B, com os lotes 4B e 4C, com parte do lote 5, todos da quadra “C”, com a Rua Américo Pace, com os lotes 7, 8, 9 10, 11 e 12, da quadra “B”, com a Rua Antônio Felipe Caran, com os lotes 6H e 9, da quadra “A”, até atingir o ponto inicial, sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e Unidades de Áreas Verdes.
Localização: Zona Mista - ZM - (Jd Imperador)
Inicia-se na Rua João Imperador Didi Giuliano e segue pela referida rua gleba de propriedade de Alberto J Piva deste deflete á direita e segue divisando pela referida gleba, até a Rua do Imperador Sétimo Servo, deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até a área do aeroporto deste deflete á direita e segue divisando com a referida área até a Rua Imperador Didi Giuliano deste deflete á direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Mista - ZM - (Praia Azul)
Inicia-se num ponto localizado no eixo das Ruas Luiz Fugolin com a Rua Luiz Gonzaga Contatto; deste ponto segue em reta pelo eixo da Rua Luiz Gonzaga Contatto; daí deflete à esquerda e segue em reta pela Rua Luiz Braga; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Rua Vicenzo Sardelli; daí deflete à direita e segue em reta; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta confrontando nestes dois segmentos com propriedade de Elizabeth S/A Indústria Têxtil (Fazenda Santa Angélica); daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Luiz Fornazieiro; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada de Servidão Municipal; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade do Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade do Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade do Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego do Olho d’água, daí segue em reta confrontando com a Gleba de propriedade de Santino Faraone; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Avenida Heitor Siqueira; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Rua Padre Constantino Gardinalli; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Gleba de propriedade da Quilombo Consultoria e Participações Ltda.; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com as Glebas de propriedade da Quilombo Consultoria e Participações Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a quadra Três (3), com a Rua Bahia, com a quadra Dois (2), com a Rua Arco Verde e com a quadra Um (1), todos do loteamento Balneário Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da rua Maranhão; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Rua Santa Catarina; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Rua Goiás; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Rua Pará; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a quadra Onze (11), do loteamento Balneário Riviera, até atingir a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503 da represa de Salto Grande até atingir o prolongamento da Rua Guilherme Schimidt; daí deflete à direita e segue o prolongamento da Rua Guilherme Schimidt; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Gleba A - Fazenda Santo Ângelo; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Joaquim Azanha; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Gleba A - Fazenda Santo Ângelo; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo do córrego de divisa e com a Gleba A da Fazenda Santo Ângelo; daí deflete à esquerda e segue em reta; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a Gleba A da Fazenda Santo Ângelo; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com parte das propriedades de São Vito Produtos Químicos Ltda., Lázaro Gomes e Itex Indústria Têxtil Ltda.; daí segue em reta pelo eixo da Avenida José Cordenonsi, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande e as unidades de áreas verdes.
Localização: Zona Residencial Um - ZR1 (Fazenda Santa Lúcia - Bairro)
Inicia-se num ponto do eixo da Avenida Heitor Siqueira; daí segue em reta confrontando com Gleba de João Miguel Moino; daí segue em reta confrontando com Gleba de João Miguel Moino; daí segue pelo eixo do córrego Olho d’água; daí deflete à esquerda e segue pelo córrego de divisa confrontando com propriedade do Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Elizabeth S/A Indústria Têxtil; daí segue em reta confrontando com a gleba de Santino Faraone até encontrar o eixo da Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal Santa Lúcia; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal Santa Lúcia; daí deflete á direita confrontando com a gleba cadastrada sob nº 30-0740-0030 ; daí deflete à esquerda confrontando com a gleba cadastrada sob nº 30-0740-0030 até encontrar o eixo da Avenida Santino Faraone;daí deflete á direita e segue pelo eixo da Avenida Santino Faraone; daí deflete à esquerda e segue reto confrontando com a gleba de Marcelino Corral Neto; daí deflete à esquerda confrontando com a propriedade de Marcelino Corral Neto e com Caminho de Servidão ; daí deflete à direita e segue em reta; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta; daí deflete levemente à direita e segue em reta; daí deflete levemente à direita e segue em reta; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Said Maluf; daí deflete à direita e segue divisando com os fundos dos lotes 1A, 2, 3, 4 e 5, da quadra “A”, com a Rua Antônio F. Caran, com os fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra “B”, com a Rua Américo Pace, com o fundo do lote 1, com parte do lote 2, com fundo do lote 3A, com o fundo do lote 4A, e com parte do lote 5, da quadra “C”, todos da Chácara Letônia; daí segue em reta pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Avenida Olímpica Lionello Ravera; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com o Iate Clube de Americana e com Gleba de Aldo Pessagno; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Gleba de Aldo Pessagno; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Gleba de Aldo Pessagno; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da Avenida de Olímpica Lionello Ravera; daí segue em reta confrontando com Gleba de Aldo Pessagno, até encontrar a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503 da represa de Salto Grande até encontrar a divisa da Gleba de propriedade de Expedito de Oliveira; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Iate Clube de Campinas; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Santino Faraone; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com o Iate Clube de Campinas, até encontrar novamente a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503 da Represa de Salto Grande até encontrar a divisa da gleba 30-0790-0030; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida gleba;daí deflete ligeiramente à esquerda, deflete à esquerda, deflete à direita confrontando nestas deflexões com a referida gleba 30-0790-0030; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida gleba até encontrar o eixo do açude; daí segue pelo eixo do açude até encontrar a cota 503 da Represa Salto Grande ; da cota 503 da Represa Salto Grande, segue até encontrar o córrego de divisa, confrontando com Gleba de propriedade de Oswaldo Baroni; daí segue pelo eixo do córrego de divisa até encontrar propriedade de Dail Leite de Camargo; daí segue em reta confrontando com propriedade de Dail Leite de Camargo, Salvador CASTA - Associação dos Sem Teto de Americana, Antônio Marques dos Santos, ÁLVARO Leite de Campos, Paulo Ivan, Avec-Agropecuária Empreendimentos Ltda., Mário Motta, Paulo Emirandetti, Henrique Leite de Camargo, Álvaro Leite de Campos, Leila Aparecida Ribeiro, Jonatas Leite do Sacramento, Antônio Leite de Camargo, Américo R. de Almeida, Edinei Sérgio Mobilon e outro; daí deflete à direita e segue confrontando com a quadra “A”, com a Rua Carmella Canciano, com a quadra “D”, todos do loteamento Fazenda Santa Lúcia; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Padre Constantino Gardinalli; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Avenida Heitor Siqueira, até encontrar o ponto de partida; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande e as Unidades de Áreas Verdes.
Localização: Zona Residencial Um - ZR1 - (Bairro Barroca)
Inicia-se num ponto onde confronta com a Gleba de Pedro Nicoletti Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí segue em reta confrontando com a Gleba de Pedro Nicoletti Empreendimento Imobiliários Ltda. e Elza Kalupniek; daí deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com Gleba de Valentim Kalupniek; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Barroca; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com as Glebas A de propriedade da ASTA - Associação dos Sem Teto de Americana e B de propriedade de Francisco Cia; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com parte da Gleba de propriedade da CIPLA - Serviços e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí segue em reta confrontando com o lote 1-A, da quadra B, com a Rua Romeu Gabbatore, com o lote 1 da quadra “A”, todos do loteamento Chácara Mantovani, com parte da Gleba de Aírton Borelli e Cia Ltda., determinadas como ZM- Zona Mista; daí deflete levemente à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Loreta Valeria Kalupniek e Outros determinada como ZM - Zona Mista, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e Unidades de Áreas Verdes.
Localização: Zona Residencial Um - ZR1 - (Praia dos Namorados)
Inicia no ponto localizado no eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato, daí segue em reta acompanhando o referido eixo; daí deflete levemente à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal - Rua Boa Esperança; daí deflete levemente à direita e segue em reta confrontando com parte do lote de propriedade de José Antônio F. dos Santos e com o lote 1, da quadra 1, determinado como ZM - Zona Mista, com a Rua Pedro Nardo, com os lotes 1AB, 1CA, com partes dos lotes 2 e 3, com os lotes 4H, 4G,4F e 4E, com parte do lote 5, todos da quadra 2, Chácara São Francisco determinados como ZM, com a Rua Pedro Cia, com os lotes 6, 7,8 9, 10, todos da quadra 3, determinados como ZM- Zona Mista; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade do Rio Branco Esporte Clube; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com as Glebas B, de Francisco Cia e A, de propriedade da ASTA - Associação dos Sem Teto de Americana ; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Bairro Barroca, até atingir a cote 503, da represa de Salto Grande; daí segue pôr uma linha sinuosa acompanhado a cote 503, da represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, com a Avenida José Ferreira Coelho, propriedade de Carlos Augusto Cecchino, Vanda Madalena da Silva, Casemiro Alves da Silva e Maria Aparecida Giamassi Cadamurro; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Fortunato Nardini; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida José Ferreira Coelho; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, até encontrar a cota 503, da represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue pôr uma linha sinuosa e segue pela cota 503 da represa de Salto Grande até encontrar o córrego de divisa; daí deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego confrontando com propriedade do Iate Clube de Americana; daí segue em reta confrontando com Avenida Oswaldo Jensen e com Iate Clube de Americana; daí deflete levemente à esquerda e segue em reta até encontrar o ponto inicial confrontando com Iate Clube de Americana; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego, Unidades de Áreas Verdes e a Represa de Salto Grande.
Localização: Zona Residencial Um - ZR 1 (Portal dos Nobres)
Inicia-se no ponto localizado na Passagem G e segue pela referida passagem até a área de propriedade de José Balancim; daí deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a quadra 59 do loteamento Portal dos Nobres; daí deflete à esquerda e segue em reta pela referida quadra até a divisa com o município de Nova Odessa; daí deflete à esquerda e segue em reta pela referida divisa de município até a área de propriedade do Instituto de Zootecnia; daí segue pela referida divisa até a quadra 98 do loteamento Jardim Imperador; daí deflete à direita e segue divisando com a quadra 98, Rua Imperador Adriano, quadra 85, Rua João Baptista do Nascimento e quadra 84; daí deflete à esquerda e segue divisando com quadra 84 e Rua Imperador Oton até o ponto inicio deste descrição sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de proteção a lagoa.
Localização: Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 - (Ind. Abdo Najar)
Inicia-se num ponto localizado na Gleba B2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana e segue pôr uma linha sinuosa divisando com Gleba B2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, Rodovia Anhanguera, Agro Imobiliária Jaguari S.A. e propriedade da Polyenka S.A ; deflete à direita e segue pôr uma linha sinuosa divisando com propriedade da Polyenka S.A e Rua da Seda Natural; deste deflete à direita e segue pela Avenida Nicolau João Abdalla; deste deflete à esquerda e segue divisando com propriedade da Companhia Goodyear do Brasil; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Americana; deste deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Piracicaba sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de APPS do Rio Piracicaba bem como faixas de proteção aos córregos existentes.
Localização: Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 - (Anhanguera)
Inicia-se num ponto localizado na Avenida Henrique R.G. A. Brechmacher e segue em reta pela referida avenida; deste deflete à esquerda e segue confrontando com a quadra A, Rua Maria dos Santos Rodrigues, quadra G, com a Rua Romário Fiorani e com a quadra J todas do Loteamento Jardim Santa Eliza; deflete á direita e segue pelo eixo da futura marginal (prolongamento da Rua Suzimara De Lurdes Bazanelli) até encontrar o eixo da Rua José Aristides de Araújo, daí segue pelo eixo da referida rua até encontrar o eixo da Rua Pr. José Fernandes Sobrinho; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua, daí deflete a esquerda e segue confrontando com o lote 1 A 2, daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 8, 9 A , 9 B, 9C e 9D todos da quadra C do Parque Primavera; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a gleba cadastrada sob nº 11-0700-0010, daí deflete à direita até alcançar a Rua Adalberto Panzan (DIDE); deflete à esquerda e segue pela eixo do córrego até encontrar o Sistema de Lazer do Parque Primavera ;daí deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do parque Primavera e do Jardim Villagio II; daí deflete à direita e segue em reta divisando com o Jardim Villagio II.; deflete à direita e segue divisando com a propriedade F.C. Empreendimentos e Participações Ltda.;daí deflete à esquerda e segue confrontando coma propriedade de F.C. Empreendimentos Ltda até encontrar a Av. Comendador Thomaz Fortunato; daí deflete à direita pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até encontrar a Rua Sahid Maluf, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Sahid Maluf até a área de propriedade de Aldo Pessagno; deste segue pela referida divisa até o Caminho de Servidão; deste segue pelo Caminho de Servidão e área de propriedade de Antônio Santarosa e outros; deste deflete à direita e segue confrontando com as glebas cadastradas sob nº 34-0500-0090 34- 0500-0100 34- 0500-0120 e 34-0500-0030 até encontrar o eixo da Avenida Santino Faraone ; daí deflete à direita e segue pelo referido eixo, daí deflete à esquerda e segue confrontado com a gleba 30-0740-0040 ; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba cadastrada sob nº 30-0750-0010 até encontrar o eixo da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia ; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Santa Lúcia ,daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia; daí segue pelo eixo da referida estrada; daí deflete à direita atravessando a gleba de Santino Faraone cadastro 30-0600-0010 até encontrar a divisa com a gleba de propriedade de Elizabeth S/A Industria Têxtil cadastro 30-0770-0010; daí segue nesta divisa até encontrar a área de propriedade do Clube dos Cavaleiros de Americana; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Santino Faraone cadastrada sob nº 30 0600-0010 e com a gleba de Álvaro de Toledo Barros cadastrada sob nº 30-680-0010, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego de divisa confrontando com propriedades de Álvaro de Toledo Barros cadastradas sob nº 30-0680-010 e 30-0660-010 até encontrar o córrego Olho d’Agua; daí segue pelo referido córrego até encontrar a divisa da propriedade de Plínio Bonin e outro ; daí deflete à direita e segue até encontrar o o caminho de servidão; deste segue pelo referido Caminho de Servidão até a Rua Luiz Fornaziero; deste deflete à direita pela Rua Luiz Fornaziero até a divisa com quadra 3; deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com quadra 3,2 e 1 do loteamento Jardim América II até a Rua Vicenzo Sardelli; deste deflete à esquerda e segue em reta pela Rua Vicenzo Sardelli até a Rua Luiz Braga; deste deflete à direita e segue em reta pela Rua Luiz Braga, Rodovia Anhanguera e quadras 14, 13 e 12 do loteamento Campo Belo; deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com quadras 12, 15, 18 e 21 do loteamento Campo Belo; deste deflete à esquerda e segue divisando com quadras 21 e 22, Rodovia Anhanguera e quadras 24 e 25 e Rua José Cordenonsi do loteamento São Sebastião; deste deflete à direita e segue em reta divisando com quadra 32, Rua Vicenzo Sardelli, quadra 33, Rua Maranhão e área de propriedades de Itex Indústria Têxtil, Lázaro Gomes e São Vito Produtos Químicos Ltda., deste deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade de São Vito Produtos Químicos Ltda.; deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego; deste deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Fazenda Santo Ângelo; deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego até a divisa com o município de Nova Odessa; deste deflete à direita e segue divisando com município de Nova Odessa; deste deflete à esquerda e segue divisando com município de Nova Odessa; deste deflete à direita e segue divisando com área de propriedade de Alberto J. Piva; deste segue contornando a lagoa até a Rua Imperador Marco Aurélio; deste deflete à direita e segue divisando com a Rua Imperador Marco Aurélio até a Rua Imperador Didi Giuliano; deste deflete à esquerda e segue divisando com a Rua Imperador Didi Giuliano até a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana (Aeroporto Municipal); deste deflete à esquerda e segue divisando área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana ( Aeroporto Municipal) e Instituto de Zootecnia até a divisa com município de Nova Odessa; deste deflete à direita e segue pela divisa com município de Nova Odessa até o loteamento Jardim Alvorada; deste deflete à direita e segue divisando com quadra 26, Rua Marte, Quadra 27, Rua Vênus, Quadra 28, Rua Mercúrio, Quadra 29, Rua Lua, Quadra 30 e Rua do Sol; deste deflete à esquerda e segue pela Rua do Sol e Rua da Mantiqueira até a área de propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda.; deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda. até a divisa com município de Nova Odessa; deste deflete à direita e segue divisando com município de Nova Odessa até o Ribeirão Quilombo; deste segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo até a Rua Futim Elias; deste deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Futim Elias até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Joaquim Jorge Ribeiro até a Rua do Vidraceiro; deste deflete a direita e segue pelo eixo da Rua do Vidraceiro até a área de Oltex Embalagens Plásticas Ltda.; deste deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade de David Watkin Jones e Anne Jones até a área de Aírton Borelli; deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Santa Angélica até a área de propriedade de Maria Joana Crivelone Abraão; daí deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade de Maria Joana Crivelone Abraão; daí deflete à direita e segue divisando com área de propriedade de Maria Joana Crivelone Abraão; daí deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade de Maria Joana Crivelone Abraão e Eugênio Cia e outros até a área de cadastro 11.1025.0080.000; daí deflete à esquerda e segue em reta divisando com área de propriedade de Eugênio Cia e outros até o eixo do córrego Santa Angélica; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Santa Angélica até a área de propriedade de Paiva e Peixoto Empr. S/C Ltda., daí segue em reta divisando com área de propriedade de Paiva e Peixoto Empr. S/C Ltda. E Rua Viterbo até a área de propriedade do Instituto de Zootecnia; daí deflete à esquerda e segue em reta divisando com Rua Viterbo, quadra 56, Rua Tivoli, quadra 55, Rua Carrara, quadra 54, Rua Arezzo, quadra 53, Rua San Marino, quadra 52, Rua Vicenza, quadra 51, Rua Bergamo, quadra 50, Rua Udine e área institucional do loteamento Jardim Mirandola até o eixo do córrego Santa Angélica, deste deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Santa Angélica até a área de propriedade do Instituto de Zootecnia; daí deflete à direita e segue em reta até a área de propriedade da Fazenda Campos Salles; daí segue pela divisa da Fazenda Campos Salles até o eixo do córrego Santa Angélica; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Santa Angélica até a Rua Malaga do loteamento Bertoni; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Malaga até a Rua Valência; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Valência até a área de propriedade de Alcides Pântano; daí segue divisando com área de propriedade de Alcides Pântano, Geraldo Mirandola, Aírton Borelli e Cia. Ltda. Até a Rua Prosperidade do loteamento Boer I; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Sucesso; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Avenida Unitika; daí deflete à direita e segue pela referida Avenida até a Rua Ferrucio Bertaglia; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Antônio Fornaziero; daí deflete à esquerda e segue divisando com a referida rua, Rua Orlando Dei Santi, Rua Antônio Pinto Duarte até a Rua São Gabriel; daí deflete à esquerda e segue pela Rua São Gabriel até a área de propriedade de Trevo Com. Peças e Veic. Usados Ltda.; daí deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a Rua Santa Joana D’arc; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Avenida Paschoal Ardito; daí deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rua Agenor Faion; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Alexandre Rondelli; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Avenida Leticia Cia Boer; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua João Padula; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até o eixo do córrego; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego até a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana; daí deflete à direita e segue pela referida área até a Avenida Afonso Pansan; daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a área de propriedade da Companhia Goodyear do Brasil; daí deflete à direita e segue divisando com a Avenida Afonso Pansan, Rodovia Anhanguera e Avenida Henrique R.G. A. Brechmacher o ponto inicio desta descrição sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de APP de proteção ao córrego bem como faixa de proteção à lagoa.
Localização: Zona de Atividade Econômica Dois - ZAE2 - (Balsa)
Inicia-se no cruzamento da faixa de alta tensão com a divisa da faixa de proteção e segue pela referida divisa até a gleba de propriedade da Degussa S.A, deste deflete á direita e segue pela referida divisa divisando, o Caminho de Servidão, deste deflete á esquerda e segue pelo referido caminho, até a gleba de propriedade da Fibra, deste deflete á direita segue pela referida divisa e deflete esquerda , e segue pela divisa da Fibra até a gleba B1D2B de propriedade de Quilombo Consultoria e Participações Ltda., deste deflete á direita e segue pela referida gleba até o eixo da faixa de alta tensão, deste deflete á esquerda e segue pela referida faixa até a Avenida Luiz Bassete, deste deflete á direita atravessando a referida avenida segue cortando as quadras 296, 295. Rua rio do peixe e área institucional B, deste deflete á direita e segue divisando com área institucional B e deflete á esquerda e segue divisando com área institucional B, sistema de lazer A e gleba 2 de propriedade de Eliezer Stenbruch e outros, até a faixa de proteção, deste deflete á direita e segue pelo alinhamento da referida faixa até o ponto inicial. Sendo que nesta zona está inserido faixa de proteção ao rio
Localização: Zona de Atividade Econômica Dois - ZAE2 - (Balsa)
Inicia-se no cruzamento da gleba 2 de propriedade de Eliezer Stenbruch e outros com sistema de lazer A e segue pela referida divisa do sistema de lazer e deflete á direita e segue atravessando a rua Aparecida Tognetta Bassete, quadra 292, rua Rio Açu e sistema de lazer, deste deflete á esquerda e segue atravessando a Rua Rio Canindé, 314, estrada da Balsa quadra 281 e Rua rio Tamanduateí, até a faixa de proteção, deste deflete á direita segue divisando pela faixa de proteção passando pela gleba 1 e gleba 2 de propriedade de Eliezer Stenbruch e outros até o ponto inicial.
Localização: Zona de Atividade Econômica Dois - ZAE2 - (Jd Bazzanelli)
Inicia-se no alinhamento da Rua Benedito Chagas e segue pela referida divisa pelo referido alinhamento até a quadra 109, deste deflete á direita e segue divisando com a referida quadra até o caminho de servidão, deste deflete á direita segue pelo referido cominho até a gleba de cad. 19.910.10, deste deflete á esquerda e segue pela divisa da referida gleba e deflete á direita e segue divisando com a mesma gleba e deflete á esquerda e segue divisando com gleba do (Incra) Pedro Dainese e deflete á direita e segue divisando com a mesma gleba e com a Rua Enzo Jurgensen até a Avenida da Amizade, deste deflete á direita e segue divisando com a referida avenida, até a Rua João Batista Bazanelli, deste deflete á direita e segue pelo alinhamento da referida rua, até a gleba de propriedade de Aírton Borelli deste deflete á esquerda e segue divisando com a referida gleba até a Rua Benedito Chagas desta deflete á direita e segue pela referida rua até o ponto inicial.
Localização: Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 - (Toyobo)
Inicia-se no ponto localizado na área de propriedade da Usina Termelétrica da C.P.F.L. e segue pelo eixo do Rio Piracicaba até a Rua do Castelo; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S/A; daí deflete à direita e segue pela referida divisa e deflete à direita pela área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S/A até a estrada de ferro da FEPASA; daí deflete à esquerda e segue pela estrada de ferro da FEPASA e deflete à esquerda e segue pela área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S/A até a área de propriedade da FEPASA; daí deflete à esquerda e segue pela divisa da área de propriedade da FEPASA e área de propriedade da Toyobo do Brasil até o prolongamento da Rua Noruega; daí deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Santa Mônica S.A Ad. Ind. E Comércio e Rua Noruega até a Avenida São Jerônimo; daí deflete à direita e segue pela referida Avenida até a faixa de alta tensão; daí deflete à esquerda e segue pela referida faixa de alta tensão até o eixo do Córrego da Gruta; daí deflete à direita e segue pelo referido eixo até o ponto inicio desta descrição, sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de APPS do Rio Piracicaba bem como faixas de proteção ao córrego.
Localização: Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 - (Salões Carioba)
Inicia-se no ponto localizado na Avenida Carioba e segue pela referida avenida até a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana; daí deflete à direita e segue pelo eixo do rio; daí deflete à direita e segue pelo eixo do rio; daí deflete à direita e segue pelo eixo do rio até o ponto inicio deste descrição.
Localização: Zona Atividade Econômica 2 - ZAE 2 - (Nardini)
Inicia-se no ponto localizado na Avenida Monsenhor Bruno Nardini onde faz divisa com Banco Des. do Estado de São Paulo e segue pela referida avenida até a Rua São Salvador; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade da Ind. Nardini S.A.; daí deflete à direita e segue pela referida divisa até a quadra 108 do loteamento Jardim Ipiranga; daí deflete à direita e segue divisando com quadra 108 e Rua Ibirapuera; daí deflete à direita e segue divisando com área de propriedade do Banco Des. do Estado de São Paulo; daí deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade do Banco Des. do Estado de São Paulo até o ponto inicio deste descrição .
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Casa Biasi)
Inicia-se num ponto localizado no eixo da Avenida Nicolau João Abdalla na confluência da Avenida Lírio Corrêa e segue pela Avenida Nicolau João Abdalla e segue pelo eixo do córrego; daí deflete à direita e segue até a faixa de alta tensão; deflete à direita e segue pela divisa da área de propriedade da Casa Biasi S/C Ltda. até a Rua Walter Garbo; deflete à direita e segue pela referida rua até a Avenida Lírio Corrêa; deflete à esquerda e segue pela referida avenida até área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A, deflete à direita e segue pôr parte da área onde divisa com zona mista até a Rua Carioba; deflete à direita e segue pela referida rua até área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à direita e segue pôr parte da área onde divisa com ZAE 1 até a Avenida Lírio Corrêa; deflete à esquerda e segue pela referida avenida até o ponto inicio desta descrição.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - b (Agro Imob. Jaguari S.A.)
Inicia-se no ponto localizado na Avenida Bandeirantes na confluência da Rua Carioba e segue pela Rua Carioba até área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; , deflete à esquerda e segue pôr parte da área onde divisa com zona mista até a Avenida Lírio Corrêa; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Miguel Couto; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua 1º de Maio; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Carioba; deflete à esquerda e segue pela referida rua até área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à esquerda e segue pela referida área até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pela referida Avenida até a área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à esquerda e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A; deflete à direita e segue divisando com área de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari S.A até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pela referida rua até o ponto inicio deste descrição sendo que nesta zona estão inseridas uma faixa de UAV.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Jardim Santana)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Carlos Benotto na confluência da Rua Emílio Leão Brambilla e segue pela Rua Emílio Leão Brambilla até a Rua Faria Lima; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Elizario L. Penteado; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Dr. João Zanaga; daí deflete à direita e segue pela referida rua e deflete à direita divisando com quadra 54, Rua Faria Lima, Quadra 53, Rua Goiás, Quadra 52, Rua Minas Gerais, quadra 51, Rua Paraíba e quadra 50 onde deflete à direita e segue pela referida quadra 50, Rua Guanabara e quadra 17 onde deflete à direita e segue divisando com quadra 17 até a Rua Minas Gerais; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Elizario L. Penteado; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Carlos Benotto; daí deflete à direita e segue pela referida rua até o ponto inicio desta descrição.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Werner Plaas)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Paraíba onde faz divisa com quadra 81 e segue em reta divisando com quadra 81, Rua Minas Gerais, quadra 82, Rua Goiás, quadra 83, Rua Brigadeiro Faria Lima, quadra 84, Rua Dr. João Zanaga, quadra 85, Rua Oswaldo dos Santos Operário, quadra 86, Rua Maranhão, quadra 87, Rua Alagoas, quadra 88, Rua Brasília, quadra 89, Rua Rio Grande quadra 90 Rua Para e quadra 93; onde deflete à direita e segue pela quadra 93, Rua Acre, quadra 92, Rua Paraná, quadra 103, Rua Monte Verde, quadra 104, Rua Sergipe, quadra 101, Rua Vila Velha, quadra 102, Rua Parati, quadra 110, Rua Bento G. de Camargo, Rua Antônio G. Vasques, Rua Lázara C.B. Galante, quadra 90, Rua Pr. Lázaro de Campos até a Avenida Ricieri Covessi; daí deflete à direita e segue pelo eixo do córrego Santa Angélica até a Rua Blumenau; daí segue pela referida rua até a quadra 117; daí deflete à esquerda e segue até a Rua Fernando de Noronha; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a área de propriedade de Roberto R. Zanaga; daí deflete à esquerda e segue pela referida área até a Rua Amazonas; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a rua Paraíba; daí deflete à direita e segue pela referida rua até o ponto inicio desta descrição sendo que estão inseridas nesta área a faixa de proteção ao córrego.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Ind. Machadinho)
Inicia-se no ponto localizado no eixo do córrego Santa Angélica e segue pelo referido eixo até a área de propriedade de Aírton Borelli; daí deflete à direita e segue pela área de propriedade de Aírton Borelli e Oltex Bem. Plásticas Ltda. até a Rua do Vidraceiro; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua e deflete à esquerda pela quadra 67 até a Rua Geronimo Braga; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a rua Futim Elias; daí deflete à esquerda e segue até a Avenida Bandeirantes; daí deflete à esquerda e segue pela referida Avenida até a Rua Ângelo Ortolan; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Geronimo Braga; daí deflete à direita e segue pela referida rua e deflete à esquerda divisando com quadra 68 até o eixo da Rua Joaquim Jorge Ribeiro; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Ângelo Ortolan; daí deflete à direita e segue pela divisa da área de propriedade do SESI até a Avenida Bandeirantes; daí deflete à direita e segue pelo viaduto Prefeito João Batista Romano até o ponto inicio desta descrição sendo que nesta zona esta inserida um trecho de zona mista.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Maria J. C. Abrão)
Inicia-se no ponto localizado no eixo do córrego Santa Angélica e segue pelo referido eixo até a faixa de alta tensão; daí deflete à direita e segue pela área de cadastro 11.1025.0080.000; daí deflete à direita e segue pela área de propriedade de Eugênio Cia e outro, área de cadastro 11.1050.0040.000 e parte de área de cadastro 11.1050.0030.000 e deflete à direita e segue divisando com área de cadastro 11.1050.0030.000 e 11.1050.0090.000 e deflete à esquerda com área de cadastro11.1050.0090.000e deflete à direita e segue pela área de propriedade de Maria Joana Crivelone Abrão até o ponto inicio desta descrição sendo que estão inseridas nesta área a faixa de proteção ao córrego.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Iate Clube de Campinas)
Inicia-se no eixo da Avenida Santino Faraone, deste ponto segue em reta confrontando com Gleba de propriedade de Expedito de Oliveira, até encontrar a cota 503 da represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue pela cota 503 da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Durval Biasi (espólio), até encontrar o eixo da Avenida Santino Faraone; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Avenida Santino Faraone, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área a Represa de Salto Grande e Unidades de Áreas Verdes.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Iate Clube de Americana)
Inicia-se no eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deste ponto segue pelo eixo da referida Avenida; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a quadra “E”, Sistema de Lazer, com a quadra “D”, com a Rua Valdemar Nogueira, com a quadra “C”, coma Rua Manoel R. Pita, coma quadra “B”, com a Avenida Osvaldo Jensen, com a quadra “A”, todos do loteamento Riviera Tamborlim; daí segue pelo eixo do córrego até atingir a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue pela cota 503 da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Aldo Pessagno; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Aldo Pessagno; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Aldo Pessagno; daí deflete à direita e segue em curva confrontando com Aldo Pessagno; daí segue em reta confrontando com Aldo Pessagno; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Aldo Pessagno; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi e Outro; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Olímpica Lionello Ravera, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.
Localização: Zona Residencial 2 - ZR 2 - (Imperador)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Imperador Sétimo Servo onde faz divisa com área da Prefeitura Municipal de Americana(Aeroporto Municipal) e segue em reta pela referida rua até a Rua Imperador Marco Aurélio; daí segue pela referida rua até a Rua Imperador Oton; daí deflete à direita e segue em reta pela referida rua até a divisa com a quadra 60 do loteamento Portal dos Nobres; daí deflete à direita e segue em reta divisando com a quadra 60, Rua João Baptista do Nascimento, quadra 62, Rua Orozimbo de Almeida Prado, quadra 63 e área de propriedade do Instituto de Zootecnia; daí deflete à direita e segue em reta divisando com área de propriedade do Instituto de Zootecnia e com área da Prefeitura Municipal de Americana(Aeroporto Municipal) até o ponto inicio deste descrição sendo que nesta zona estão inseridas as faixas de proteção a lagoa.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - Fazenda Santo Ângelo
Inicia-se num ponto localizado no eixo do Córrego Santo Ângelo; daí segue em reta confrontando com parte da Gleba A da Fazenda Santo Ângelo, determinado como ZAE2 - Zona de Atividade Econômica Dois, até encontrar o córrego de divisa; daí deflete à direita e segue confrontando com o córrego de divisa confrontando com propriedade de Ibrahim Nuhd Abdel Latif, com o loteamento Remanso Azul, com a Gleba F2B, com a Gleba F1, e com o loteamento Jardim da Mata; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com o Sistema de Lazer, com a Rua Mata Siliar, com a quadra B, com a Rua Capoeira, com a quadra “A”, todos do Jardim da Mata; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Joaquim Azanha, daí deflete à esquerda com a quadra Dezesseis-Dezessete (16-17), com a Rua Pedro Riedo, quadra Treze (13), Rua Albano Mariscalchi, com a quadra Oito (8), com a Rua João Ranieri, com a quadra Quatro (4), com a Rua José Costa Lopes, com a quadra Dois (2), todos do loteamento Parque Dom Pedro II; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Guilherme Schimidt, até encontrar a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503, até encontrar o córrego Santo Ângelo; daí segue pelo eixo do Córrego Santo Ângelo, até encontrar o ponto inicial, sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Asta - Mathiensen)
Inicia-se no eixo do cruzamento da Estrada de Ferro Fepasa com Estrada Municipal, deste deflete á direita segue pela referida estrada municipal, até a faixa de proteção ao córrego; deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a Estrada de Ferro ; deste deflete à direita e segue pela referida estrada de ferro até encontrar o ponto inicial;
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (Parque Nardini)
Inicia-se no eixo da Rua Cristóvão Colombo com Rua Giuseppe Verde, deste segue pela referida rua até a Rua São Salvador; deste deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Izolina Geminiani Rosa deste deflete a direita e segue pela referida rua até a Rua José Canineo, deste deflete á direita e segue pela referida rua até a Rua D. Dolores de Andrade deste deflete a esquerda e segue pela referida rua até a Rua Abrahim Abraham até a Rua Cristóvão Colombo; deste deflete à direita e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.
Localização: Zona Residencial Dois - ZR2 - (V. Frezzarim)
Inicia-se no eixo da Rua São Salvador com Rua Cuba até gleba de cad. 22.0690.60, deste deflete a direita segue divisando pela referida gleba e também pela gleba cad. 22.0690.70 até a Rua Guatemala; deste deflete à direita e segue divisando com gleba 3A de propriedade de Jurandir Frezzarin e área de Uso Institucional até a Rua São Salvador, deste deflete a direita e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO III-B
DESCRIÇÕES DO ZONEAMENTO DA MPA
ZONA I - Inicia-se no encontro da Avenida Nicolau João Abdala com a Linha de Alta tensão da CPFL, segue pela linha de Alta Tensão até a Via3, daí deflete a direita e segue até a Cota 503 da Represa Salto Grande, daí deflete a direita e segue pela referida margem até a Barragem da Represa Salto Grande, segue pela margem direita do Rio Atibaia até a Avenida Nicolau João Abdalla, deflete a direita até o encontro com a linha de Alta Tensão da CPFL, ponto inicial desta descrição.
ZONA II - Inicia-se no encontro da linha de Alta Tensão da CPFL com a Via2, deflete a direita seguindo o alinhamento da Via2 até a divisa do Município de Cosmópolis, daí deflete a direita seguindo a linha de limite do município de Cosmópolis seguindo o alinhamento até a divisa do Município de Paulínia, daí deflete a direita seguindo a linha de limite do município de Paulínia até a Represa Salto Grande, daí deflete a direita seguindo a margem da Represa Salto Grande até a Via3, Cota 503, daí deflete a esquerda seguindo a Via3 até a Linha de Alta tensão, daí deflete a esquerda pela linha de alta tensão até a Via2, ponto inicial da descrição.
ZONA III - Inicia-se no encontro do Rio Atibaia com o Rio Jaguari e segue pelo talvegue do Rio Jaguari (a montante) na divisa do Município de Limeira até a desembocadura do córrego Jacutinga divisando com o Município de Cosmópolis, deflete a direita e segue pelo talvegue do córrego Jacutinga (a montante) até o encontro com a Via 2, daí deflete a direita seguindo o alinhamento da Via 2 passando pela Via 1 que se encontra no mesmo eixo da Avenida Nicolau João Abdalla, até a distância de 500m daí deflete a direita, daí deflete a direita, daí deflete a esquerda, respeitando nestas deflexões a distancia de quinhentos metros da Via 1 Nicolau João Abdalla, até encontrar a faixa Alta Tensão da CPFL, daí deflete a direita e segue a faixa de alta tensão até encontrar a VIA 1 Avenida Nicolau João Abdalla, daí segue no eixo da VIA 1 Nicolau João Abdalla até encontrar o Rio Atibaia, daí deflete a direita o talvegue do rio Atibaia até seu encontro com rio Jaguari ponto inicial desta descrição.
ZONA IV - Inicia-se na Via 2 a quinhentos metros da Via 1 eixo da Avenida Nicolau João Abdalla, daí segue pela referida Via 2 até encontrar a faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita e segue pela faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita, daí deflete novamente à direita, daí deflete levemente à esquerda deflexões estas distantes quinhentos metros da Via 1 Avenida Nicolau João Abdalla até encontrar o ponto inicial desta descrição.
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Dr. Carlos Fonseca
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Dr. Erich Hetzl Júnior
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ANEXO III-C
QUADRO I
(Substituído pelo Anexo I da Lei nº 5012, de 10/06/2010.)
DAS CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ZONAS DA MACROZONA - MPU.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração.
(Clique aqui para visualizar o Anexo III-C)
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ANEXO IV-A
MAPA IV - DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL NAS MACROZONAS MPU E MPA.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração
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ANEXO IV-B
RELAÇÃO DAS VIAS, SUAS CLASSIFICAÇÕES POR ÁREAS DE PLANEJAMENTO NA MACROZONA MPU.
I – VIAS ESTRUTURAIS
- Rodovia Luiz de Queiróz – SP 304
- Rodovia Anhanguera – SP 330
II – VIAS ARTERIAIS
AP 01 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 1
• Av. Bandeirantes
• Av. São Jerônimo
• Av. Campos Salles
AP 02 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 2
• Av. Nicolau João Abdalla
• Av. Marginal
• Av. Henrique R. G. A. Brechmacher
• Av. Graciliano Ramos
• Av. José Fortunato Santon
AP 03 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 3
• Av. Heitor Siqueira
• Av. Chalil Miguel Onsi
• Estrada Municipal para Fazenda Santa Lúcia
• Estrada Municipal
• Av. José Cordenonsi
• Rua José Volpato
• Avenidas Marginais da SP330 (projetadas)
AP 04 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 4
• Av. Bandeirantes
• Av. Antônio Pinto Duarte
• Rua São Gabriel
• Av da Saudade
• Av. Europa
• Av. Nicolau João Abdalla
• R. São Sebastião
• Rua Lírio Corrêa (Estrada Velha de Limeira)
• Av. Afonso Pansan
• Avenidas Marginais da SP 330 (projetadas)
AP 05 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 5
• Av. Bandeirantes
• Av. Antônio Pinto Duarte
• Rua Orlando Dei Santi
• Av da Saudade
• Av. Nossa Senhora de Fátima
• Av. Marginal do Córrego Santa Angélica
• Av. Comendador Lisio
• Av. José Meneghel
• Avenidas Marginais da SP 330 e SP 304 (projetadas)
AP 06 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 6
• Av. São Jerônimo
• Av. Europa
• Rua Florindo Cibin
• Av. Serra do Mar
• Av. Serra da Mantiqueira
• Av. Serra Dourada
• Av. da Amizade
• Rua Ema Itália Bufarah
• Av. João Luiz Mazer
• Estrada da Balsa
AP 07 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 7
• Av. Bandeirantes
• Av. São Jerônimo
• Av. Europa
• Rua Florindo Cibin
• Av. Mons. Bruno Nardini
• Av. Campos Salles
• R. Washington Luis
AP 08 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 8
• Rua Florindo Cibin
• Av. Santa Bárbara
• Av. Mons. Bruno Nardini
• Av. Campos Salles
• Av. Iacanga
• Av. de Cillo
• Rua Izolina Geminiani Rosa
AP 9 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 9
• Av. Abdo Najar
• Av. de Cillo
• Rua dos Antúrios
• Rua Carijós
• Avenidas Marginais da SP 304 (projetadas)
AP 10 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 10
• Av. Gioconda Cibin
• Av. de Cillo
• Rua Francisca Coral Chiquinho
• Rua das Petúnias
• Rua da Mantiqueira
• Rua do Sol
• Avenidas Marginais da SP 304 (projetadas)
III – VIAS COLETORAS ou SECUNDÁRIAS
AP 01 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 1
• Rua Carioba
• Av. Dr. Antônio Lobo
• Rua Anhanguera
• Rua Rio Branco
• Rua Fernando de Camargo
• Av. de Cillo
• Rua Luis Delben
• Rua Herman Muller
• Rua Cícero Jones
• Rua Gonçalves Dias
• Rua Dom Pedro II
• Rua Mal. Floriano Peixoto
• Rua Pe. Epifânio Estevan
• Rua Sete de Setembro
• Rua Cândido Cruz
• Rua Fortunato Faraone
• R. Washington Luis
• R. Rui Barbosa
• Rua Princesa Isabel
• Rua Presidente Vargas
AP 02 - ÁREA DE PLANEJAMENTO 2
• Av. Cecilia Meireles
• Rua Antônio Conselheiro
• Rua Cyro Costa
• Av. Maria Quitéria
• Rua Afonso Arinos
• Rua Cândido Portinari
• Rua Mem de Sá
• Av. Comendador Thomas Fortunato
• Av. Centurione Bôer
• Av. Afonso Schmidt
• Av. Vitalino
AP 03 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 3
• Rua Maranhão (Praia Azul)
• Rua Henrique Basseto
• Av. Dr. José Barreto Pinto
• Rua Gerônimo Santon
• Av. Santino Faraone
• Rua Carlos Alberto Brassorotto
AP 04 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 4
• Rua Carioba
• Av. Paschoal Ardito
• Rua João Bernestein
• Rua São Vito
• Rua São Paulo
• Av. do Compositor
• Rua São Thiago
• Rua São Lucas
• Rua Jorge F. G. Bergren
• Rua Santa Cecília
• Rua Nara Leão
• Rua Elizeth Cardoso
• Rua Orozimbo Machado
• Rua São Joaquim
AP 05 - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5
• Rua Joaquim Boer
• Rua São Vito
• Rua João Santarosa
• Av. Geraldo Gobbo
• Rua Vicente Pavan
• Rua Luiz G. Mirandola
• Rua Manoel José do Nascimento
• Av. Paulista
• Rua João Truzzi
• Rua Eugênio Bertini
• Rua Ângelo Pascote
• Rua Futim Elias
• Rua Joaquim Jorge Ribeiro
• Rua do Marcineiro
• Av. Unitika
• Rua Sucesso
• Rua Maranhão (Werner Plass)
• Av. da Saúde
• Rua Sergipe
AP 06 - ÁREA DE PLANEJAMENTO 6
• Rua Solimões
• Rua Mamoré
• Rua Taquari
• Rua Benedito das Chagas
• Av. Estados Unidos
• Rua Japão
• Rua China
• Rua India
• Rua da Solidariedade
• Rua da Concórdia
• Rua Serra do Japi
• Rua Serra das Palmeiras
• Rua Cyra de Oliveira Petrin
• Av. Luigi Merchiori
AP 07 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 7
• Av. Rafael Vitta
• Av. Nove de Julho
• Rua Carmine Feola
• Rua Antônio Feliciano de Castilho
• Rua Albino Menegatti
• Rua Luiz de Camões
• Rua Vicente de Carvalho
• Av. América
• Rua Copacabana
• Rua Espanha
• Av. Toyobo
AP 08 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 8
• Rua Bolívia
• Rua das Acácias
• Rua das Figueiras
• Rua das Caneleiras
• Rua São Salvador
• Rua das Paineiras
• Av. Brasil
• Av. Brasil Norte
• Rua Itacolomi
• Rua Itapemirim
• Av. Armando Salles de Oliveira
• Rua Fortunato Faraone
• Rua Ibraim Abrão
• Rua Itaúna
• Rua Presidente Vargas
• Rua Antonio Frezzarin
AP 09 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 9
• Rua Dom Bosco
• Rua Francisco Lapierre
• Rua Riachuelo
• Rua Pe. Manoel da Nóbrega
• Rua Duque de Caxias
• Rua Ari Meireles
• Rua Dom Pedro II
• Rua Anhanguera
• Rua Tuiuti
• Rua Tamoio
AP 10 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 10
• Rua dos Cravos
• Rua das Hortênsias
• Av. Campos do Jordão
• Rua das Rosas
• Rua dos Lilases
• Rua Rio Claro
• Rua das Rosas
• Rua dos Lilases
• Rua dos Colibris
• Rua das Siriemas
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ANEXO V-A
MAPA V - DAS ÁREAS DOS SISTEMAS DE ÁREAS VERDES DAS MACROZONAS MPU E MPA.
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração
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ANEXO VI
(Alterado pela Lei n° 5237, de 23/08/2011)
DESCRIÇÕES DAS UNIDADES DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE
SOCIAL UZEIS NA MPU
UZEIS - Fazenda Santa Lúcia
Inicia-se no eixo da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia no alinhamento da Rua Pastor Joás Dias Araújo; deste ponto segue pelo eixo da Estrada Municipal Santa Lúcia, daí deflete à direita e segue em reta, daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Estação de Tratamento 2; até encontrar o córrego Olho d’água; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Olho d’água; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Gleba de Geraldo Toledo de Barros; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Gleba de Geraldo Toledo de Barros; daí deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial de partida, confrontando com propriedade de Santino Faraone.
UZEIS - Bairro Recanto
Inicia-se no eixo da Faixa de Alta Tensão e segue pela referida faixa até o córrego; deste deflete à direita e segue pela referida faixa de proteção até a quadra 62, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra e com a Rua Uirapuru; e deflete à direita e segue divisando com a área remanescente da gleba R2 até o ponto inicial.
UZEIS - São Jerônimo
Inicia-se no ponto localizado no eixo da alta tensão onde faz divisa com área de propriedade de Quilombo Consultoria e Participações Ltda. e segue em reta pela referida divisa até a Rua Cyra de Oliveira Petrin; daí deflete à direita e segue em reta pela referida rua até a Rua Maria Amélia Santos Stefani; daí deflete à direita e segue em reta pela referida rua, área de propriedade de Quilombo Consultoria e Participações Ltda. e área de propriedade de Eliezer Steinbruch e outros até o eixo de alta tensão; daí deflete à direita e segue em reta pelo referido eixo até o ponto inicio deste descrição.
Localização: Zona Especial de Interesse Social - ZEIS (Fibra)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Cyra de Oliveira Petrin onde faz divisa com área de propriedade de Fibra S.A e segue em reta pela referida divisa até a Rua da Concórdia; daí deflete à direita e segue em reta divisando com Rua da Concórdia, quadra 229, Rua da Meditação, quadra 231,Rua da Bondade, quadra 233, Rua da Plenitude, quadra 235, Rua da Aliança e quadra 237; daí deflete à direita e segue divisando com área de propriedade de Neaza Emp. Imob. S/C Ltda. até a Rua Cyra de Oliveira Petrin; daí deflete à direita e segue em reta pela referida rua até o ponto inicio deste descrição.
UZEIS de regularização São Jerônimo - Parque Residencial São Jerônimo
Inicia-se no eixo da Avenida João Luiz Mazer onde confronta com a gleba cadastrada sob nº 19-0980-0020, daí segue pelo eixo da referida avenida, daí deflete à esquerda pelo eixo da Rua Emilio Colombo, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Carlos Vassalo até encontrar a divisa da gleba cadastrada sob nº 19-0980-0020; daí deflete à esquerda e segue pela divisa da referida gleba até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização São Jerônimo - Parque Residencial São Jerônimo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Dellagnese e Humberto Pólo, daí segue pelo eixo da Rua Humberto Pólo, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Álvaro de Mattos; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Heitor Santon; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua João Dellagnese até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Parque da Liberdade -
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Serra Estrela do Norte e Serra da Canastra, daí segue pelo eixo da Rua Serra da Canastra, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Serra do Mar; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Serra dos Cariris; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Serra Estrela do Norte até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Jardim Guanabara -
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua do Castelo e Rua da Tijuca, daí segue pelo eixo da Rua da Tijuca, daí deflete à esquerda confrontando com área da Prefeitura Municipal de Americana e Posto Médico Dr. Adolfo Lutz até encontrar o eixo da Rua do Bangu; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua do Bangu; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua do Castelo até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Jardim Novo Horizonte -
Inicia-se no cruzamento da Avenida Europa com Rua do Flamengo, daí segue pelo eixo da Rua Do Flamengo, daí deflete à esquerda e segue divisado com gleba 3B cadastrada sob nº 16.0620.0440, daí deflete à esquerda e segue em reta divisando com as glebas cadastradas nº. 16.0530.0010 até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Jardim dos Lírios e Conjunto Lilazes -
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua dos Lilazes e Rua das Petúnias, daí segue pelo eixo da Rua das Petúnias, daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Uirapuru; daí segue pela divisa da gleba cadastrada sob n º 024 -0780-0110 e com a gleba R2 cadastrada sob n º 24-0780-0071; daí deflete à direita e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Americana com a Rua das Seriemas, com área da Prefeitura Municipal de Americana, com a Rua dos Buritis , com a quadra doze do Loteamento da Vila Mathiesen até encontrar o eixo da Rua dos Colibris ; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua dos Colibris; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a quadra A do loteamento Jardim das Flores até encontrar o eixo da Rua dos Lilazes, daí segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Cidade Jardim - Rua dos Gerânios
Inicia-se no eixo da Rua dos Gerânios, daí segue pelo eixo da referida rua , daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Gardênia ; daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal de Americana até encontrar com o eixo da Rua dos Tucanos , daí deflete à direita e segue pelo eixo da Rua dos Tucanos; daí deflete à direita e segue confrontando com a quadra U do Jardim Nielsen Ville com a Rua Gardênia, com a quadra T do Jardim Nielsen Ville até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Vila Mathiesen -
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua dos Bem-te-vis com a Rua dos Curiós, daí segue pelo eixo da Rua dos Curiós até encontrar a cerca de divisa da FEPASA, daí deflete à direita e segue pela referida divisa; daí deflete à direita e segue confrontando com a quadra 20 do loteamento Vila Mathiesen, daí deflete a direita e segue pelo eixo da Rua Rouxinol; daí deflete à esquerda confrontando com a quadra 20 do Loteamento Vila Mathiesen até encontrar o eixo da Rua dos Bem-te-vis ; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Vila Vitória -
Inicia-se no cruzamento da Avenida Asta com a Avenida Marginal; daí segue pelo eixo da Avenida Asta, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Francisco Cano Sanches até encontrar a faixa de proteção do córrego, daí segue pela faixa de proteção ao córrego, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Córrego do Recanto, divisa de município Americana Nova Odessa, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Marginal até encontrar o ponto de partida desta descrição.
UZEIS de regularização Vila Bela -
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Antonio Miletta com a Avenida Ângelo José Kokol, daí segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o eixo da Avenida Domingos Pilotto, daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até encontrar o eixo da Rua Antonio Miletta; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Vila Conquista -
Inicia-se no ponto onde confronta com gleba de propriedade do Hospital SEARA, daí segue em reta confrontando com o Hospital SEARA, daí deflete à direita e segue reto confrontando com o Hospital SEARA, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a quadra H do Jardim Santa Elisa e com a Rua Suzimara de Lourdes Bazanelli, com o Sistema de Recreio do Jardim Santa Elisa até encontrar o Córrego, daí deflete à esquerda e segue pelo referido córrego, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o sistema de recreio do Loteamento Praia dos Namorados, com a Rua Suzimara de Lourdes Bazanelli, com a quadra I do Loteamento Praia dos Namorados, com propriedade de José Boer e outros; daí deflete à esquerda, daí deflete à direita daí deflete à esquerda confrontando nestas deflexões com o Loteamento de Antonio Marques dos Santos até encontrar o ponto inicial desta descrição, sendo que nesta descrição está inserida faixa de proteção ao córrego e UAVs.
UZEIS de regularização Novo Paraíso -
Inicia-se no ponto localizado na Rua Júlia do Nascimento Marques, daí segue confrontando com a Rua Julia do Nascimento Marques, com a quadra 9 do Loteamento Vale das Paineiras, com a Avenida Walter Minozzzi, com a quadra 10 sistema de lazer do loteamento Vale das Paineiras até encontrar o córrego, daí deflete à esquerda e segue pelo referido córrego, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Dois do Loteamento Philipson Park , daí deflete á esquerda e segue confrontando com gleba B até encontrar o ponto inicial desta descrição, sendo que nesta descrição está inserida faixa de proteção ao córrego e UAVs.
UZEIS de regularização Jardim Da Mata -
Inicia-se no eixo da Rua Osorio L. de Camargo, onde confronta com a gleba cadastrada sob nº 28.0500.0060, deste ponto segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Attilio Gottardi, daí deflete a direita e segue pelo eixo pelo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua Antonio de Campos Machado, daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua dos Pinhais, daí deflete a direita e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua do Pantanal, daí segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar a divisa da Quadra 27 do Loteamento Parque Dom Pedro II, daí segue pela referida divisa, até encontrar a divisa com gleba A2 Fazenda Santo Ângelo, daí deflete a direita e segue a referida divisa, até encontrar o eixo da Rua Mata Ciliar, daí deflete a direita e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua do Bosque, daí deflete a Direita e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua dos Florais, daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua dos Pampas, daí deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida Rua, daí deflete a esquerda e segue confrontando com Uso Institucional De Sistema de Lazer do Jardim Da Mata, daí deflete novamente a esquerda e segue confrontando com o Sistema de Lazer e com área Verde do Jardim da Mata daí deflete a direita e segue confrontando com área verde do Jardim da Mata, até encontrar o eixo da Rua do Cerrado, daí segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar o eixo da Rua Mata Atlântica, daí deflete a direita e segue pelo eixo da referida Rua, até encontrar a divisa da gleba F-2 A 1 cadastrada sob nº28.0520.0031, daí deflete a direita e segue confrontando com Gleba F2 A1 e com a gleba F1A cadastrada sob nº28.0560.0021 e com gleba cadastrada sob nº 28.0500.0060, daí deflete levemente a direita e segue confrontando com gleba cadastrada sob nº 28.0500.0060, até encontrar o ponto inicial desta descrição.
UZEIS de regularização Asta Vila Nova Esperança - Gleba F 2 B
Inicia-se no ponto localizado onde confronta com parte do lote 3 da quadra 07 do loteamento Remanso Azul, deste ponto segue em reta confrontando com a gleba F2A cadastrada sob nº 28.0520.0030, daí deflete a esquerda e segue em reta, daí deflete direita e segue em reta confrontando nesse dois seguimentos com a gleba F2A cadastrada sob nº 28.0520.0030, até encontrar a divisa com gleba F2A1 cadastrada sob nº 28.0520.0031, daí deflete a direita e segue em reta confrontando com gleba F2A1 cadastrada sob nº 28.0520.0031, até encontrar a divisa com gleba A1 Fazenda Santo Ângelo, daí deflete a direita e segue confrontado com a gleba A1 Fazenda Santo Ângelo, até encontrar a divisa com loteamento Remanso Azul, daí deflete a direita e segue confrontando com Av. Marginal 3 com a quadra 9 Rua Joaquim Ângelo do Nascimento, com o lote 4 e parte do lote 3 da quadra 7 do loteamento Remanso Azul, até encontrar o ponto inicial desta descrição. Sendo que estão inseridas nesta descrição as áreas de proteção ao córrego e as UAVs.
UZEIS de regularização Balneário Riveira
Inicia-se no ponto localizado na divisa com Rua Antonio Fugolin e com à área destinada a Praça do loteamento Balneário Rivieira de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, deste ponto segue em reta, daí deflete a direita, daí deflete a direita, daí deflete a esquerda, daí deflete a esquerda, daí deflete a direita, daí deflete a esquerda, daí deflete a direita, até encontrar a divisa com a Rua Carlos Alberto Brassorotto, confrontando em todos esses seguimentos com a área destinada a praça do loteamento Balneário Rivieira propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Alberto Brassorotto, daí deflete a direita em curva de esquina formada pelas Ruas Carlos Alberto Brassorotto e Antonio Fugolin, daí segue pelo alinhamento Antonio Fugolin até encontrar o ponto inicial desta descrição.
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ANEXO VII
DESCRIÇÕES DAS UNIDADES DE INTERESSE URBANISTICO UAIU NA MPU
Localização: Unidade Área Interesse Urbanístico - UAIU (Praia Azul)
Inicia-se num ponto no eixo da Rua Pará com a Rua Goiás, daí segue em reta pelo eixo da Rua Goiás; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Santa Catarina; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Maranhão; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Gleba de propriedade de Osório Augusto Alves e Oswaldo Baroni e Outro; daí deflete à direita e segue pelo córrego de Divisa confrontando com a Gleba de Quilombo Consultoria e Participações Ltda.; daí deflete à direita e segue pela cota 503, da represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando propriedade de José Eduardo Franco Salgado e com a quadra 18 (Praça), do loteamento Balneário Salto Grande; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Pará, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.
Localização: Unidade Área de Interesse Urbanístico - UAIU ( Estrada Municipal Alvin Biasi)
Inicia-se num ponto na confluência da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia com a Estrada Municipal Alvim Biasi; deste ponto segue pelo eixo da Rua Alvim Biasi; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal Alvim Biasi; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Estevão Faraone; daí segue pelo eixo da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia até encontrar o ponto inicial.
Localização: Unidade Área de Interesse Urbanístico - UAIU(Bairro Barroca)
Inicia-se num ponto localizado na Avenida Oplimpica Lionello Ravera; deste ponto segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana, daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete em curva à direita confrontando com Iate Clube de Americana; daí segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete à direita e segue em reta confrontando Iate Clube de Americana, até encontrar a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503 da Represa de Salto Grande, daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Bruno Simi; daí segue pelo eixo da Avenida Olimpica Lionello Ravera; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Olimpica Lionello Ravera até encontrar o ponto de partida; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.
Localização: Unidade Área de Interesse Urbanístico - UAIU
Inicia no ponto localizado no eixo da Rua Fortunato Nardini; daí segue em reta confrontando com propriedade de Antônio Bazzanelli, até a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue pôr uma linha sinuosa pela cota 503, da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o lote 2, do loteamento Chácara Lucília de propriedade da Tecelagem Hudtelfa Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida José Ferreira Coelho; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Fortunato Nardini, até atingir o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as Unidades de Áreas Verdes e a Represa de Salto Grande.
Localização: Unidade Área de Interesse Urbanístico - UAIU (Carioba)
Inicia-se num ponto localizado na Avenida Carioba e segue pela referida Avenida e propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, deflete à direita e segue em reta divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari até o eixo do Ribeirão Quilombo; segue pelo eixo Ribeirão Quilombo à montante divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari; deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada de Ferro(FEPASA) e propriedade da Prefeitura Municipal de Americana até o inicio desta descrição sendo que estão inseridas nesta área a faixa de proteção ao córrego.
Localização: Unidade Área de Interesse Urbanístico - UAIU - (Centro)
Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carioba com Avenida Bandeirantes e segue pela referida avenida até a Estrada de ferro Fepasa; deste deflete á direita e segue pela referida estrada de ferro até encontra a gleba de propriedade da mesma; deste deflete e segue pela faixa de proteção ao córrego até encontrar o ponto inicial .
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.597, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO VIII
Localização: Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 -b1
(Instrumento de Parcelamento Compulsório)
Inicia-se num ponto localizado no eixo da Rodovia Anhanguera deste ponto segue pelo eixo da Avenida Santino Faraone até encontrar a estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia; daí deflete à direita e segue pela estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo pela Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia até encontrar a divisa de Pedro P. Camargo e outro; daí deflete à direita e segue atravessando a gleba de propriedade de Santino Faraone até encontrar a divisa de propriedade da Fazenda Santa Angélica de propriedade da Elizabete S.A. Ind. Têxtil; daí segue pela referida divisa confrontando com a área de propriedade de Santino Faraone e Clube dos Cavaleiros de Americana até a Rua Luiz Fornaziero; deste deflete à direita e segue em reta divisando com Rua Luiz Fornaziero, quadra 3,2 e 1 do loteamento Jardim América II até a Rua Vicenzo Sardelli; deste deflete à esquerda e segue em reta pela Rua Vicenzo Sardelli até a Rua Luiz Braga; deste deflete à direita e segue em reta pela Rua Luiz Braga até o eixo da Rodovia Anhanguera; deste deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia Anhanguera até o ponto inicio desta descrição.
ZAE 2 b2
(Instrumento de Parcelamento Compulsório)
Inicia-se num ponto localizado na Rodovia Anhanguera próximo da confluência da Rua Sevilha do loteamento Jardim Bertoni e segue pelo eixo da Rodovia Anhanguera até a divisa com área de propriedade da Fazenda Campos Salles; daí deflete à direita e segue divisando com Av. Alpheu Granzotti, quadra 14, Rua Josué Mastrodi, quadra 13, Rua Luiz Carlos Meneghel quadra 12, todos do loteamento Jardim Campo Belo e área do Instituto de Zootecnia até o eixo do córrego; deste segue pelo eixo do córrego até a Rua Sevilha, daí deflete à direita e segue pela referida rua até o ponto inicio desta descrição sendo inserido.
I. Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, que corresponde à porção do território que inclui a área urbanizada do município de Americana, iniciando-se na sua divisa municipal com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo eixo do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, onde se inicia o Rio Piracicaba, seguindo daí pelo meio desse mesmo rio, à jusante, ao longo da divisa com o Município de Limeira até o encontro com a divisa do Município de Santa Bárbara D’Oeste e, desta, seguindo pela mesma até a divisa com o Município de Nova Odessa e, pôr ela, até encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
II. Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, que corresponde à porção do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante, na divisa com o Município de Limeira, até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa, seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de fevereiro de 2008.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/2/2008"
"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."